RAUL VELLOSO
Raul Velloso

Rumo ao equacionamento da previdência

Quanto mais rápido o grau de envelhecimento da população, mais inexorável e fortemente pressionados para cima ficam os gastos previdenciários

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Em minhas colunas de 22 de novembro e 6 de dezembro, no jornal O Dia, do Rio de Janeiro, destaquei o chocante contraste entre o forte crescimento do grau de envelhecimento da população brasileira, e aquele bem menor que ocorria (ao contrário do que muitos pensavam), simultaneamente na Europa e nos EUA, como se percebe na análise dos dados executados e previstos nessas regiões entre 1950 e 2095, e comparativamente ao Brasil, situação dramática essa que não tem merecido a devida atenção de quem deveria.

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Para chegar lá, levantei, conforme indicado na coluna de 6 de dezembro, e de forma sistemática, os dados relativos às RDI – Razões de Dependência de Idosos, que se definem pela razão entre o número de pessoas com menos de 15 e mais de 65 anos de idade, em porcentagem da parcela da população entre 15 e 65 anos, que é como se deve apurar – e depois comparar – o grau de envelhecimento de países diferentes, de uma maneira geral.

Voltando à coluna de 22 de novembro, lembro que, ali, eu já havia chamado a atenção dos leitores para o fato de que, quanto mais rápido o grau de envelhecimento da população que esteja presente em qualquer caso (notadamente no nosso), mais inexorável e fortemente pressionados para cima ficam os gastos previdenciários e assistenciais públicos, deteriorando-se, correspondentemente, as situações fiscais respectivas. E um efeito – obviamente complicado – e adicional disso é a compressão dos gastos com investimentos em infraestrutura que acaba resultando para compensar os que mais subiram, decorrendo daí um menor crescimento do PIB e dos empregos respectivos. (É só observar nossos dados...)

E, de fato, por aqui não adianta ajustar os demais gastos obrigatórios correntes, pois ali já se apertou todo o possível comparativamente ao que era requerido legalmente, como em saúde e educação, onde se situam as famosas “vinculações” constitucionais de receita. Ao fim e ao cabo, sobram parcelas de valor reduzido na categoria dos chamados “gastos discricionários”, para “dar conta de um recado” que é muito mais difícil do que se pode, a princípio, imaginar.

Resta, finalmente, fazer um esforço concentrado para aprovar reformas de regras previdenciárias que favoreçam o ajuste, aumentar o esforço de capitalização de fundos de previdência existentes ou novos, mediante o aporte de ativos, ou, simplesmente, executar um programa de equacionamento previdenciário de peso (o mesmo que tentar zerar os passivos atuariais respectivos existentes), ou algo nessa linha... Isso tudo vale especialmente para o Distrito Federal, cuja administração fiscal acaba de mudar radicalmente, pois, ao que se sabe, o desequilíbrio previdenciário público local, em termos relativos, é um dos mais elevados do nosso país.

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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