Luiz Felipe Ribeiro Rodrigues
Luiz Felipe Ribeiro Rodrigues
Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio da Empresa Tríplice Marcas e Patentes e do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia
DIREITO E INOVAÇÃO

As ilegalidades do plano de Recuperação Judicial do Vasco, segundo o MP

Órgão solicita alterações antes de votação da proposta

Publicidade

Mais lidas

Ilegalidade gigantesca. Esses foram os termos utilizados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro ao contestar as cláusulas do plano de Recuperação Judicial do Clube de Regatas Vasco da Gama.

O processo foi instaurado neste ano e o pedido de recuperação envolve a associação do clube e a SAF, constituída em 2022. O plano foi protocolado em maio e, neste mês (14/08), foram apresentadas alterações por meio de um aditivo. Os credores ainda poderão impugná-lo por meio das chamadas objeções e, neste caso, será convocada uma assembleia para que a proposta seja colocada em votação.

No entanto, o Ministério Público (MP) resolveu se antecipar para apontar o que considera diversas irregularidades em suas cláusulas, principalmente naquelas relativas aos créditos trabalhistas.

De fato, desde que foi apresentado, o plano já havia chamado atenção pela forma peculiar prevista para o pagamento do passivo.

Resumindo, o Vasco criou duas categorias para a classe dos credores trabalhistas. Credores trabalhistas colaboradores seriam aqueles que concordaram com a proposta feita em uma sessão de mediação anterior ao ajuizamento do pedido de recuperação, conduzida pela Fundação Getúlio Vargas.

Pela proposta, eles receberão seu crédito de forma integral no prazo de 10 (dez) anos. Já os credores trabalhistas não colaboradores são aqueles que não participaram da sessão ou que não concordaram com a proposta. Para eles, o plano de recuperação prevê o pagamento do crédito à vista, mas somente no percentual de 8% de seu valor. Haverá, assim, 92% de deságio, termo comumente utilizado em planos de recuperação judicial.

Consta, ainda, a previsão de um “bônus de adimplência”. Segundo essa cláusula, se, ao longo dos 10 anos, os pagamentos forem cumpridos, haverá uma extinção automática de qualquer saldo superior a R$ 5 milhões por credor.

Acontece que a lei que regula a recuperação judicial (11.101/05) impõe limites para a forma de pagamento do crédito trabalhista. O deságio é permitido desde que o pagamento ocorra no prazo máximo de um ano, contado da homologação do plano. Este prazo poderá ser estendido somente por mais dois anos, desde que haja o pagamento integral, que a classe de credores trabalhistas aprove o plano e que sejam oferecidas garantias.

Alguns devedores tentam driblar essa regra, atribuindo outra natureza ao crédito trabalhista para que ele seja pago em período mais longo. No plano de recuperação judicial do Cruzeiro, por exemplo, créditos trabalhistas acima de 150 salários mínimos foram classificados como créditos quirografários e, para eles, foi previsto o pagamento em até 18 anos. Credores, como ex-jogadores, apresentaram recursos que ainda estão tramitando no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem declarando essas cláusulas ilegais.

Relembre:

Para o MP do Rio, o plano apresentado pelo Cruzmaltino carioca contém múltiplas violações às regras de proteção aos créditos trabalhistas.

A primeira delas seria exatamente o descumprimento do prazo máximo de três anos para o pagamento. O órgão destacou que o tratamento para aqueles que não aderiram à proposta realizada na sessão de mediação prévia é abusivo e que o deságio imposto a eles seria uma forma de punição, já que irão receber apenas 8% de seu crédito.

Destacou, ainda, que essa divisão entre credores colaboradores e não colaboradores não tem previsão na lei e apontou que o chamado bônus de inadimplência não passa de um deságio disfarçado, que não pode existir se o pagamento não ocorrer no prazo de um ano.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

O MP apresentou outros questionamentos que provavelmente serão reforçados e engrossados pelas futuras objeções dos credores.

Ao que parece, o Gigante da Colina, que já enfrenta dificuldades em campo e na estruturação de sua SAF, também terá problemas para alcançar sua reestruturação econômica.

O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia.

Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipeadvrr@gmail.com

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

Tópicos relacionados:

futebol justica recuperacao-judicial saf

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay