Direito do passageiro

Viagem de ônibus: 6 direitos que a ANTT garante e você não conhecia

De atrasos e cancelamentos a problemas com bagagem, saiba o que a lei diz e como reclamar seus direitos para ter uma viagem tranquila e segura

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Viajar de ônibus pelo Brasil é uma realidade para milhões de pessoas, mas muitas desconhecem os direitos básicos garantidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Em situações como atrasos, cancelamentos ou problemas com a bagagem, conhecer essas regras é fundamental para garantir uma viagem mais tranquila e saber como agir caso algo saia do planejado.

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As normas da ANTT protegem o passageiro desde a compra do bilhete até o desembarque. Elas estabelecem prazos, compensações e procedimentos que as empresas de transporte rodoviário são obrigadas a seguir. Saber o que a legislação determina dá ao consumidor o poder de exigir um serviço de qualidade e as devidas reparações quando necessário.

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Quais são os principais direitos na viagem de ônibus?

A ANTT define uma série de proteções para quem utiliza o transporte rodoviário interestadual. Essas garantias cobrem as principais ocorrências que podem afetar a experiência do passageiro, assegurando alternativas e compensações. Abaixo, listamos seis direitos importantes que você precisa conhecer.

  1. Atraso superior a uma hora: se a partida do ônibus atrasar por mais de uma hora, o passageiro pode escolher entre seguir viagem em outra empresa, sem custo adicional, receber o dinheiro da passagem de volta ou remarcar o bilhete para outra data ou horário, sem multa. Se o atraso ultrapassar 3 horas por responsabilidade da empresa, o passageiro também tem direito a alimentação e, se necessário, hospedagem, às custas da transportadora;

  2. Cancelamento da viagem: em caso de cancelamento da viagem ou interrupção no trajeto, a empresa deve providenciar, sem custos para o passageiro, o embarque em outra companhia. Se o passageiro preferir, tem o direito ao reembolso integral do valor pago;

  3. Desistência ou remarcação: você pode cancelar ou remarcar sua passagem com até 3h de antecedência do horário de partida. A empresa pode reter até 5% do valor do bilhete como multa. Após esse prazo, o direito é perdido;

  4. Segurança garantida: é direito do passageiro viajar em um veículo seguro, em bom estado de conservação e higiene, e que cumpra os horários previstos. O motorista deve respeitar a legislação de trânsito e os tempos de descanso;

  5. Proteção da bagagem: no bagageiro, você pode levar até 30 quilos. No porta-embrulhos, dentro do ônibus, o limite é de 5 quilos. Em caso de extravio ou dano, a empresa deve indenizar o passageiro, que precisa registrar a queixa no guichê assim que notar o problema;

  6. Gratuidade para idosos: pessoas com 65 anos ou mais e com renda de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas em cada ônibus convencional. Se os assentos já estiverem ocupados, elas têm direito a um desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.

Como reclamar seus direitos à ANTT?

Caso a empresa de ônibus se recuse a cumprir alguma dessas regras, o primeiro passo é tentar resolver a questão diretamente no guichê. Se não houver solução, o passageiro deve registrar uma reclamação formal na Agência Nacional de Transportes Terrestres, informando o nome da empresa, a linha, a data e a hora da viagem.

Os canais oficiais para registrar a queixa são o telefone 166, o site da agência ou os postos de fiscalização da ANTT presentes nos principais terminais rodoviários do país.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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