Proteção infantil

Lei dos loot boxes muda regras para pais, filhos e empresas, diz advogada

Especialista explica como a proibição para menores de 18 anos, que passa a valer em 2026, impacta a indústria de games e a proteção digital

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe a oferta de loot boxes para menores de 18 anos no Brasil, medida que entra em vigor em março de 2026. Loot boxes são caixas de recompensa virtuais que oferecem itens aleatórios dentro de jogos em troca de dinheiro real ou moeda do próprio jogo, funcionando de forma semelhante a apostas. A nova regra promete alterar a forma como a indústria de games lida com monetização e proteção digital. Para entender os impactos dessa mudança, o Estado de Minas ouviu a advogada Luana Mendes, especialista em direito digital, que explicou os efeitos práticos da proibição para empresas, consumidores e famílias.

Segundo Luana, o impacto para a indústria será imediato. “As empresas terão de rever seus modelos de monetização, já que as loot boxes deixarão de ser viáveis em jogos voltados ao público juvenil”, explica. Isso significa custos extras em governança, sistemas de verificação de idade e ajustes na experiência do usuário. Quem não se adaptar pode enfrentar punições severas. “As multas chegam a R$50 milhões por infração, um valor que pode comprometer até grandes distribuidoras”, alerta.

Proteção aos consumidores

Para o consumidor, o efeito tende a ser positivo, principalmente entre os mais jovens. “A medida reduz o apelo de compras impulsivas e garante maior proteção contra práticas que se assemelham a jogos de azar”, afirma a advogada. Além disso, há um aspecto de segurança digital envolvido. “A lei também busca proteger os menores contra possíveis abusadores e predadores digitais, que se aproveitam de ambientes online com pouca regulação.”

A restrição não vale apenas para empresas nacionais. Mendes esclarece que “a previsão legal se estende a todas as desenvolvedoras e distribuidoras que atuem no Brasil, inclusive as estrangeiras que ofereçam títulos online no país”. O porte da empresa não será considerado como atenuante: tanto microestúdios quanto gigantes globais terão de se adaptar. “Basta que o jogo seja acessível a crianças e adolescentes para que as obrigações se imponham”, ressalta.

A exceção, segundo a especialista, ficará restrita aos títulos voltados exclusivamente para maiores de 18 anos, desde que cumpram critérios rígidos. “Esses jogos poderão manter a mecânica de loot boxes, mas precisarão implementar verificações de idade robustas. Não basta apenas pedir a data de nascimento, é preciso mecanismos confiáveis que realmente bloqueiem o acesso de menores.”

Controle parental

Pais e responsáveis devem manter atenção em relação aos jogos utilizados pelos filhos. “Na prática, os pais devem verificar se os jogos usados pelos filhos oferecem mecanismos adequados de autenticação e canais de denúncia ativos”, orienta Luana Mendes. A advogada lembra que a lei obriga as empresas a criarem formas claras de recebimento de queixas. “Se houver irregularidades, os responsáveis podem e devem denunciar tanto às empresas quanto aos órgãos de fiscalização.”

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Ela também destaca a importância do uso de ferramentas de controle parental. “Vale ativar limites de tempo de jogo e monitoramento das atividades, já que a própria lei prevê que as mudanças só começam a valer em março de 2026. Mas, na prática, as adaptações devem aparecer antes disso”, reforça.

Para Mendes, o cenário abre um novo capítulo no debate sobre consumo digital no Brasil. “É um avanço importante para equilibrar o entretenimento com a proteção da infância e da adolescência”, conclui.

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