Educação

Sofreu um ataque na internet? Veja o passo a passo de como denunciar

Saiba como reunir provas, onde registrar a ocorrência e quais são os seus direitos em casos de crimes virtuais como os sofridos pela atriz Giselle Itié

Publicidade
Carregando...

O caso envolvendo a atriz Giselle Itié e a influenciadora Antônia Fontenelle, que resultou em uma condenação por danos morais, joga luz sobre um problema cada vez mais comum: os ataques na internet. Ofensas, ameaças e a disseminação de mentiras no ambiente digital causam danos reais, mas muitas vítimas se sentem perdidas e não sabem como agir para garantir que a justiça seja feita.

Ao contrário do que alguns podem pensar, a internet não é uma terra sem lei. As mesmas regras que valem para a vida offline se aplicam ao ambiente virtual, e quem comete um crime pode, sim, ser identificado e responsabilizado. Saber o que fazer nos momentos seguintes a um ataque é o primeiro passo para garantir seus direitos e interromper o ciclo de violência.

Se você foi vítima de um crime virtual, seguir um roteiro claro pode fazer toda a diferença. Desde a coleta correta de provas até o registro da ocorrência, cada etapa é fundamental para construir um caso sólido e buscar a devida reparação. Veja a seguir o passo a passo completo para denunciar um ataque online.

Primeiro passo: preserve todas as provas

A primeira reação ao ver uma ofensa pode ser a de responder ou pedir para a pessoa apagar o conteúdo. No entanto, o passo mais importante é registrar tudo antes que o agressor possa remover as publicações. A coleta de provas é a base de qualquer processo judicial ou investigação policial.

Fazer uma captura de tela, o famoso "print", é um bom começo, mas muitas vezes não é suficiente. Para que a prova tenha validade jurídica e não possa ser facilmente contestada, é preciso ir além. O ideal é registrar o material de forma que seja possível comprovar a data, o horário, a URL (o endereço da página) e todo o contexto da publicação.

Uma das formas mais seguras de fazer isso é por meio de uma ata notarial, lavrada em um cartório de notas. O tabelião acessará o conteúdo online e registrará em um documento público tudo o que viu, conferindo fé pública à prova. Outra alternativa são plataformas online especializadas que realizam a coleta técnica de evidências digitais, gerando relatórios com validade jurídica.

Segundo passo: identifique o tipo de crime

Com as provas em mãos, o próximo passo é entender qual tipo de crime foi cometido. Isso ajuda a direcionar a denúncia e a compreender a gravidade da situação. Os crimes mais comuns contra a honra no ambiente digital são:

  • Injúria: É a ofensa direta à dignidade de alguém, xingamentos que atingem a autoestima da vítima. Por exemplo, chamar alguém de "incompetente" em um comentário público.

  • Difamação: Ocorre quando se espalha um fato, mesmo que verdadeiro, que prejudica a reputação de uma pessoa. Um exemplo seria expor que um colega de trabalho foi demitido por justa causa em um grupo de WhatsApp.

  • Calúnia: É a acusação falsa de que alguém cometeu um crime. Afirmar publicamente que determinada pessoa roubou algo, sabendo que é mentira, configura calúnia.

Além desses, outros crimes graves podem ocorrer, como ameaça, perseguição (stalking) e extorsão. Saber identificar o que aconteceu facilita o trabalho das autoridades e a comunicação com um advogado.

Terceiro passo: registre um boletim de ocorrência

A denúncia formal é feita por meio de um boletim de ocorrência (B.O.). Ele pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia. No entanto, muitas cidades já contam com Delegacias Especializadas em Repressão a Crimes de Informática (DRCI), que possuem equipes preparadas para lidar com esse tipo de situação.

Outra opção prática é a delegacia virtual. A maioria dos estados brasileiros oferece a possibilidade de registrar o B.O. pela internet. Basta buscar por "delegacia virtual" ou "delegacia eletrônica" do seu estado para encontrar o site oficial. O registro online tem a mesma validade do presencial e dá início à investigação policial para identificar a autoria do crime.

Ao fazer o registro, leve todas as provas que você coletou. Quanto mais detalhado e bem documentado for o seu relato, maiores as chances de a investigação avançar de forma rápida e eficaz.

Quarto passo: busque reparação na Justiça

O boletim de ocorrência dá início à esfera criminal, que busca punir o autor do crime. Paralelamente, a vítima pode buscar uma reparação pelos danos sofridos na esfera cível. Foi exatamente o que aconteceu no caso de Giselle Itié, que processou Antônia Fontenelle e obteve uma indenização por danos morais.

Para ingressar com uma ação cível, é necessário contratar um advogado. Ele analisará o caso, as provas e entrará com o processo pedindo uma compensação financeira pelo abalo psicológico e pelos prejuízos à imagem da vítima. Caso você não tenha condições de pagar por um profissional, é possível buscar auxílio na Defensoria Pública do seu estado.

É importante entender que as duas ações, criminal e cível, podem correr ao mesmo tempo. Enquanto a primeira busca a punição do agressor, a segunda foca na reparação dos danos causados à vítima, garantindo que a justiça seja completa.

O que fazer imediatamente após sofrer um ataque na internet?

A primeira atitude é manter a calma e não apagar nada. O passo mais crucial é coletar as provas antes que o agressor as remova.

Registre tudo o que puder: comentários, posts, mensagens privadas, áudios e vídeos, sempre tentando capturar a data, o horário e o link da página.

Um simples print da tela serve como prova na Justiça?

O print é um indício, mas pode ser considerado uma prova frágil, pois pode ser facilmente manipulado. Ele ajuda, mas não garante a vitória em um processo.

Para ter segurança jurídica, o ideal é validar a prova por meio de uma ata notarial em cartório ou usar plataformas especializadas em coleta de evidências digitais.

Qual a diferença entre injúria, calúnia e difamação online?

Injúria é xingar e ofender a dignidade de alguém. Difamação é espalhar um fato que mancha a reputação da pessoa.

Já a calúnia é o crime mais grave dos três: acusar falsamente alguém de ter cometido um crime que não cometeu.

Preciso ir a uma delegacia para registrar um crime virtual?

Não necessariamente. Você pode registrar o boletim de ocorrência em qualquer delegacia física, mas a maioria dos estados já possui uma delegacia virtual.

O registro online é prático, rápido e tem a mesma validade legal que o presencial para dar início a uma investigação.

É possível processar alguém por danos morais por ofensas online?

Sim. Além da denúncia criminal, a vítima pode entrar com uma ação cível pedindo indenização por danos morais.

Nesse caso, um advogado irá solicitar à Justiça uma reparação financeira pelo abalo psicológico e prejuízos à imagem causados pelas ofensas.

O que acontece depois que eu registro o boletim de ocorrência?

A polícia civil inicia uma investigação para identificar o autor do crime, o que pode envolver a quebra de sigilo de dados da plataforma usada para o ataque.

Uma vez identificado, o agressor é intimado a depor e o caso pode se transformar em um processo criminal, que será julgado por um juiz.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay