PSB quer se manifestar no STF em ação que tenta limitar lei do mercado de carbono

Flávio Dino aceitou pedido do partido para atuar como amicus curiae em julgamento sobre norma da legislação instituída para reduzir emissões

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O ministro Flávio Dino, do STF, aceitou na terça-feira, 22, o pedido do PSB para ingressar como “amicus curiae” na ação movida pela CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros gerais, Previdência Privada e Visa, Saúde Suplementar e Capitalização) contra uma norma da lei que criou o mercado regulado de carbono no Brasil. Ainda não há previsão de quando o caso será julgado. 

Relatada por Dino, a ação questiona a regra que obriga empresas seguradoras e de previdência complementar a usarem um percentual mínimo de 0,5% de suas reservas técnicas e provisões para adquirir créditos de carbono ou cotas de fundos de investimentos desse ativo ambiental. A CNseg argumenta que esses setores só podem ser disciplinados por lei complementar, mas o PSB discorda e quer ter participação no julgamento justamente para tentar manter a redação original da norma.

O instituto jurídico do “amicus curiae” permite a uma entidade ou partido ingressar em ações em tramitação na corte como parte interessada no assunto em julgamento. No pedido, a legenda alega que o investimento determinado pela lei é considerado estratégico para impulsionar o mercado de crédito de carbono brasileiro e a transição energética rumo a uma economia verde.

O partido também justifica a norma com o fato de que o Brasil detém grandes ativos ambientais, com destaque para as florestas tropicais. Esses recursos naturais, argumenta a legenda, podem alavancar o país como líder global na agenda ambiental, além de atrair investimentos internacionais ligados à economia verde.

De acordo com o partido, a ação que contesta a inconstitucionalidade do artigo 56 da Lei do Carbono não deveria sequer ser admitida, pois se volta contra um ato de “efeitos concretos” e com “destinatários específicos”, o que estaria fora do alcance de uma ação direta de inconstitucionalidade, ou ADI, o instrumento usado pela CNseg.

A lei que cria o mercado regulado de carbono no Brasil foi sancionada pelo presidente Lula em dezembro de 2024. O texto institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, o SBCE, e permite que empresas compensem as emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. O objetivo é incentivar a redução das emissões poluentes e amenizar as mudanças climáticas.

A elaboração da lei teve a participação de cerca de dez ministérios, e a aprovação pelo Congresso envolveu negociações com todos os setores envolvidos. Nas previsões apresentadas pelo governo na época das discussões, o mercado regulado de carbono tem potencial para atrair R$ 120 bilhões de investimentos estrangeiros até 2030. Entre as autoridades do governo que atuaram na instituição do mercado regulado de carbono está o vice-presidente Geraldo Alckmin, que é ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio, e Serviços. Alckmin é filiado ao PSB.

Tramitação
A ação direta de inconstitucionalidade movida pela CNseg chegou ao tribunal em 17 de março e foi sorteada para a relatoria do ministro Flávio Dino, que adotou um rito abreviado para a tramitação do caso. Em 24 de março, Dino deu prazo de dez dias para o presidente do Congresso Nacional e o presidente da República prestarem informações sobre o assunto.

Em seguida, foi dado prazo de cinco dias sucessivos para se manifestarem a AGU (Advocacia Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República). Com as respostas em mãos, Dino vai elaborar um voto e, em seguida, liberar para julgamento em plenário.

Cabe ao presidente da corte, Luís Roberto Barroso, agendar a data do julgamento após o relator liberar a ação. Não há previsão de quando isso vai acontecer.

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