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TSE revoga liminar e Garotinho terá votos considerados nulos; recurso segue em análise

Os votos que o candidato receber neste domingo (4/10) serão considerados nulos

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Uma decisão do ministro Floriano de Azevedo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (2/10) uma liminar que permitia Anthony Garotinho a seguir como candidato ao governo do Rio de Janeiro. Como consequência, os votos que o candidato receber neste domingo (4/10) serão considerados nulos. Garotinho tem um recurso no TSE após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) lhe indeferir a candidatura. Este recurso ainda será julgado.

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O nome de Garotinho continuará aparecendo normalmente na urna eletrônica. Isso ocorre porque o TRE-RJ indeferiu o registro depois do fechamento do sistema dos equipamentos. Na apuração, porém, os votos destinados ao ex-governador constarão como anulados sub judice.

A mudança ocorre após Floriano de Azevedo rever uma decisão que ele próprio havia tomado. O ministro havia concedido uma liminar que garantia a permanência de Garotinho na disputa enquanto o TSE analisava o recurso apresentado pela defesa.

Ao revogar a medida, Floriano entendeu que o candidato deve aguardar o julgamento do recurso sem as garantias concedidas anteriormente. Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral também deve evitar incertezas para os eleitores e instabilidade no processo eleitoral.

A candidatura foi barrada pelo TRE-RJ em setembro. Na ocasião, a Corte considerou Garotinho inelegível devido a uma condenação, de 2018, por ato doloso de improbidade administrativa.

A defesa recorreu ao TSE para tentar reverter o indeferimento. O mérito desse recurso ainda será analisado pela Corte e, até que isso ocorra, permanece válida a decisão que retirou as garantias concedidas pela liminar.

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*Com informações da Agência Brasil

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