e-Título para Eleições 2026: veja o que muda para baixar e votar
App poderá ser baixado no dia da eleição e acessado sem gastar dados; saiba também quando você ainda precisará levar um documento físico com foto
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O e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, chega com novidades importantes para as Eleições 2026, atualizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A principal mudança é que os eleitores poderão baixar e acessar o app pela primeira vez até mesmo no dia da votação, uma medida que visa facilitar o processo e evitar imprevistos de última hora.
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Em pleitos anteriores, o download do aplicativo era bloqueado na véspera para evitar sobrecarga nos sistemas. Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a mudança para 2026 foi possível devido ao aprimoramento da infraestrutura tecnológica, que garantirá o acesso contínuo dos eleitores.
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Apesar da facilidade, a recomendação da Justiça Eleitoral é que os eleitores baixem e ativem o aplicativo com antecedência. Isso evita possíveis lentidões causadas pela alta demanda e permite que todos verifiquem seus dados eleitorais com calma.
Quando o e-Título substitui o documento físico?
O aplicativo só vale como documento de identificação oficial se a foto do eleitor aparecer na tela. Isso acontece para quem já realizou o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Nesses casos, basta apresentar o celular ao mesário.
Caso sua foto não esteja visível no app, será obrigatório apresentar um documento físico oficial com foto para poder votar. O e-Título ainda será útil para consultar sua zona e seção eleitoral, mas não substituirá a identificação.
Os documentos aceitos na seção eleitoral são:
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Carteira de Identidade (RG) ou identidade social;
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
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Passaporte;
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Carteira de Trabalho;
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Certificado de Reservista;
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Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
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Vale lembrar que o título de eleitor impresso, por não ter foto, não serve como identificação sozinho. Certidões de nascimento ou de casamento também não são aceitas para essa finalidade no momento da votação.