ÁUDIO PARA VORCARO

Dal Piva comemora vitória sobre Nikolas no TRE-MG: "Não vai ter direito de resposta, lindão"

Tribunal reverte decisão e nega pedido do deputado sobre reportagem que revelou áudio a banqueiro; disputa começou por uso da palavra 'lindão'

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou um pedido de direito de resposta do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o ICL Notícias. A decisão, por maioria de votos, reverte uma liminar anterior que era favorável ao parlamentar.

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A jornalista Juliana Dal Piva, do ICL Notícias, comemorou o resultado. "Atenção, deputado federal Nikolas Ferreira e povo de Minas Gerais! Aliás, Nikolas disputa a reeleição este final de semana. Não vai ter direito de resposta, lindão! Nós vencemos no Tribunal Regional Eleitoral por maioria", disse.

A disputa judicial começou após a publicação de uma reportagem, em 3 de setembro, que revelou um áudio enviado por Nikolas ao banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. Na gravação, o deputado pedia ajuda para liberar “um ativo de minério” de interesse de seu ex-assessor e advogado, Thiago Rodrigues de Faria.

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Dal Piva destacou que ainda há perguntas a serem respondidas pelo deputado. "Ficamos conversados, então, para o senhor continuar precisando explicar por que é que o senhor pediu para o Dani ajuda para liberar um ativo minerário, que o senhor até hoje não explicou direito qual é essa história, nem quantos voos o senhor teve bancados pelo Daniel Vorcaro", afirmou a jornalista.

Entenda o caso

Inicialmente, em 6 de setembro, o juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos determinou a remoção da reportagem e de outras cinco publicações do ICL. A justificativa foi o uso da palavra “lindão” na transcrição da despedida do áudio, termo que, segundo a defesa de Nikolas, não estava na gravação.

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O ICL havia retirado a palavra da transcrição oficial que integra os autos da investigação sobre o banqueiro. Nem o deputado nem o juiz apresentaram perícia técnica para comprovar a ausência do termo no áudio original.

No dia seguinte, após uma petição da defesa do portal, o mesmo magistrado autorizou a republicação da matéria, mantendo a restrição apenas à palavra “lindão”. Em uma decisão posterior, ele concedeu o direito de resposta limitado ao uso do termo, que agora foi derrubado pelo plenário do TRE-MG.

Nota dos advogados

A Defesa do ICL Notícias e da jornalista Juliana Dal Piva informa que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, por maioria, deu provimento ao recurso eleitoral apresentado contra a decisão que havia determinado a retirada de conteúdos jornalísticos e a veiculação de direito de resposta.

Diante disso, esclarecemos:

1. O recurso demonstrou que a controvérsia discutida no processo se limitava à interpretação de um trecho específico de áudio, não havendo questionamento quanto à existência, à origem ou à autenticidade do material que embasou a reportagem.

2. Divergência sobre a transcrição ou a percepção auditiva de uma expressão não pode ser confundida com divulgação de fato “sabidamente inverídico”. O direito de resposta eleitoral é medida excepcional e pressupõe falsidade manifesta, objetiva e verificável de plano; o que não se compatibiliza com uma controvérsia fonética e documental efetivamente existente.

3. A reportagem tratou de fatos de evidente interesse público, relacionados à interlocução pouco republicana entre agente político e agente econômico, à menção a ativo minerário em favor de terceiro anteriormente alvo de operação da Polícia Federal. Tudo rigorosamente verdadeiro e fartamente documentado.

O resultado do julgamento representa uma vitória da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão e do direito da sociedade à informação. A Justiça Eleitoral, indispensável à proteção da democracia, reafirma com esta decisão que o debate público deve ser preservado e que controvérsias jornalísticas legítimas não podem justificar restrições indevidas ao exercício da atividade informativa. Aguarda-se a publicação da ata e do acórdão para a formalização dos fundamentos e do dispositivo do julgamento.

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Andre Matheus
Lucas Mourão
Gabriela Guimarães

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