DECISÃO

Justiça defere pedido de vereadores e suspende anúncios de bets em ônibus

Propagandas de apostas não poderão ser exibidas em coletivos e em abrigos do transporte público de Belo Horizonte

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A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão da publicidade de plataformas de apostas esportivas (bets) nos ônibus e nos abrigos do transporte coletivo da capital mineira. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência formulado em ação popular, ajuizada pela advogada Letícia Ourivio Faria.

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De acordo com a decisão em caráter liminar do Juíz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, a divulgação de apostas no transporte público, que é de responsabilidade do município, constitui lesão à moralidade administrativa, uma vez que os contratos com as empresas de apostas descumpriria leis federais.

"Não é juridicamente admissível, a uma primeira análise neste momento processual, que a Administração Pública exija dos particulares a observância de padrões éticos e protetivos que ela própria, na gestão de seus bens e serviços, deixa de observar", afirma o juiz.

A decisão determina que a BHTrans, a Superintendência de Mobilidade (Sumob), a concessionária Eletromidia e o Município de Belo Horizonte adotem medidas para retirar as peças publicitárias e impedir novas autorizações, além de ter que apresentar os contratos e atos administrativos relacionados à exploração desses espaços.

O magistrado também fixou multas diárias individuais, no valor de R$ 50 mil, para a BHTrans, a Sumob e o Município de Belo Horizonte em caso de descumprimento da liminar. Para a Eletromidia, o valor da multa diária será de R$ 100 mil. Para as empresas de apostas Esportes Gaming Brasil Ltda e A2FBR Ltda, o valor foi fixado, também individualmente, em R$ 200 mil.

Ainda de acordo com a decisão, a suspensão visa "impedir que o poder público municipal disponibilize seus veículos e equipamentos urbanos como suporte publicitário para conteúdo veiculado em desconformidade com normas federais já vigentes".

Risco a crianças e adolescentes

Na decisão, o magistrado admitiu, em análise preliminar, a probabilidade do direito invocado e o risco de dano decorrente da exposição diária da população, especialmente de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, à publicidade de apostas.

Na decisão, o juiz reconheceu, entre os argumentos apresentados pelos parlamentares, que a capital mineira concentra mais de 120 mil famílias atendidas pelo Bolsa Família, e o programa Passe Livre Estudantil beneficia mais de 20  mil adolescentes que utilizam o transporte coletivo todos os dias.

Ainda segundo as considerações dos autores da ação, aceitas pelo magistrado, estão dados do Terceiro Levantamento. Nacional de Álcool e Drogas (Lenad III), da Universidade federal de São Paulo, que apontam que, entre os adolescentes de 14 a 17 anos que já apostaram, 55,2% encontram-se em zona de risco ou já manifestam sintomas de transtorno do jogo.

Outros dados, do Banco Central do Brasil, também enumerados pelos autores e citados na decisão judicial, indicam que apenas em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família movimentaram R$ 3 bilhões, via Pix, para plataformas de apostas.

Ao fundamentar a decisão, o juiz também determinou a intimação da Defensoria Pública de Minas Gerais para atuar no processo, destacando a relevância da recomendação expedida pelo órgão para a suspensão da publicidade de apostas no transporte coletivo da capital.

Publicidade nos ônibus

Outra ação, desta vez ajuízada pelos vereadores Professora Nara e Wagner Ferreira, da bancada da Rede Sustentabilidade na Câmara Municipal de Belo Horizonte, questiona, além dos anúncios em ônibus, o patrocínio a eventos promovidos com dinheiro público, como o Arraial de Belô.

A proximidade do início do Arraial de Belô é apontada como um dos principais fundamentos para o pedido de tutela de urgência. Os vereadores argumentam que o evento possui perfil essencialmente familiar, reúne concursos de quadrilhas, atividades culturais e gastronômicas e atrai grande público infantil. 

Eles afirmam que permitir a ativação da marca de uma plataforma de apostas nesse ambiente produziria um “dano de difícil reparação, diante da exposição maciça de crianças e adolescentes à publicidade do setor”.

A ação faz questão de delimitar que não pretende declarar ilegal a atividade das empresas de apostas nem impedir contratos celebrados entre particulares. O foco, segundo a petição, é impedir que o município utilize sua estrutura e sua imagem institucional para ampliar o alcance dessas campanhas publicitárias, sobretudo em locais frequentados diariamente por crianças, adolescentes e beneficiários de programas sociais.

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"O município empresta à atividade de apostas de quota fixa aquilo que nenhuma campanha publicitária privada consegue comprar no mercado: a credencial institucional do poder público", diz trecho da petição, à qual o Estado de Minas teve acesso. 

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