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Moraes autoriza Bolsonaro a depor em caso de arma apreendida em blitz

Decisão do STF determina oitiva presencial sobre arma apreendida em blitz e cobra explicações sobre segurança e cuidados de saúde no regime domiciliar

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, autorizou nesta sexta-feira (19/6) que a Polícia Civil ouça o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, em prisão domiciliar, sobre a apreensão de uma arma de fogo durante uma abordagem policial no Distrito Federal. O depoimento, porém, não poderá ser realizado por videoconferência e deverá ocorrer de forma presencial, na residência onde o ex-presidente cumpre prisão domiciliar.

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A decisão foi tomada após a Polícia Civil do Distrito Federal instaurar inquérito que investiga a apreensão de uma pistola Glock calibre 9mm com carregador. A arma, segundo registro de ocorrência, foi encontrada na noite de 15 de junho de 2026, por volta das 23h30, e comunicada oficialmente à polícia às 0h14 do dia seguinte. A propriedade do armamento foi atribuída a Bolsonaro com base em consulta ao sistema SIGMA, do Exército Brasileiro.

No despacho, Moraes autorizou que o ex-presidente seja ouvido no dia 23 de junho de 2026, às 15h, no próprio local onde cumpre a prisão domiciliar. O ministro justificou a recusa ao uso de videoconferência citando restrições legais para comunicações eletrônicas no contexto da medida judicial.

O magistrado também determinou que a defesa apresente esclarecimentos adicionais sobre a rotina de segurança de Jair Bolsonaro. Entre os pontos solicitados está a confirmação de que os agentes de proteção cedidos em razão do cargo público são dispensados durante o período noturno.

Outro eixo da decisão trata do acompanhamento de saúde dentro da residência. Moraes pediu informações sobre a eventual contratação de profissionais qualificados para assistência no período noturno, após questionamentos sobre a indicação de um acompanhante sem formação técnica na área da saúde.

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A defesa havia sugerido o nome de Carlos Eduardo Antunes Torres, descrito como integrante da família e pessoa de confiança, mas sem comprovação de qualificação profissional como enfermeiro ou técnico de enfermagem. O pedido para sua permanência no local já havia sido negado anteriormente pelo ministro, que reiterou a necessidade de comprovação técnica para eventual atuação na função.

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