Artigo

Segurança pública como questão de Estado

A coordenação entre União, estados e municípios é o mérito da PEC, mas ela depende de financiamento, controle e políticas sociais para ser exitosa

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Anna Normanton

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Professora, pesquisadora, doutora em Direito do Estado pela USP e autora do livro “Constitucionalismo Abusivo”

A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, conforme estabelece o art. 144 da Constituição. Nenhum ente federativo sozinho é capaz de combater a atual complexidade do crime organizado.

O mérito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) está no tratamento da segurança como política de Estado, articulada e coordenada entre os entes federativos, como ocorre com o SUS na área da saúde. O texto aprovado pelo Senado leva à Constituição o Sistema Único de Segurança Pública, prevê forças-tarefa, compartilhamento de informações e integração de sistemas, além de repasses obrigatórios e fundos protegidos contra contingenciamento, avanços que exigem recursos à altura do problema e critérios de repasse ligados a metas. Esse núcleo deve ser preservado.

Coordenar não é centralizar. Integrar esforços não retira dos estados o comando de suas polícias, mas reparte responsabilidades. O risco, aliás, é o oposto: diluir a coordenação em competências concorrentes, sem uma instância capaz de fixar diretrizes, padrões e metas comuns.

Além disso, mais funções exigem mais controle. A PEC amplia atribuições, como as das futuras polícias municipais e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em ferrovias e hidrovias; a lei deve delimitá-las e preservar a investigação das polícias civis e da Polícia Federal.

A Constituição confia ao Ministério Público o controle externo da atividade policial, que o texto estende às polícias municipais. Não se trata de comandar as polícias, mas de verificar a legalidade, prevenir e apurar abusos e zelar pela regularidade das investigações. Esse controle depende de corregedorias e ouvidorias com autonomia em relação às corporações que fiscalizam, de câmeras corporais, de cadeia de custódia e de transparência.
A mesma integração de sistemas que serve à investigação deve produzir dados públicos e comparáveis sobre uso da força e letalidade.

A PEC pode ser o começo da solução, mas certamente não o fim. Sem prevenção, políticas sociais, inteligência e avaliação de resultados, não há efetividade e mudanças concretas. A legitimidade de uma medida depende de seu conteúdo, de seus limites e dos controles que impedem abusos. Sua efetividade, de recursos e de vontade política para implementá-la de forma coordenada.

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A Constituição não é entrave a respostas urgentes nem autorização em branco para o Estado agir. É nos momentos de maior pressão que respeitar suas regras se torna indispensável. Proteger ordem constitucional é parte do mesmo compromisso democrático que garante a segurança como direito de todos.

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