editorial

Não existe "casa revisora" do STF

Ao aprovar sustação de ação penal no STF relacionada à tentativa de golpe o Legislativo insiste em impor uma agenda de choque com as prerrogativas do Judiciário

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A Câmara dos Deputados, na quarta-feira, aprovou em plenário a sustação de ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à tentativa de golpe de Estado na qual está incluído o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), por 315 votos a 143 e quatro abstenções. O presidente Hugo Motta (PR-PB) definiu que não haveria discussão em Plenário sobre a suspensão de ação penal, apenas a votação. Promulgada na forma da Resolução 18/25, a votação ocorreu a toque de caixa: na mesma tarde, foi apreciada de forma relâmpago na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Trata-se de mais uma insistência do Legislativo em impor uma agenda de choque com as prerrogativas do Judiciário. Seu texto foi elaborado com o propósito sub-reptício de contemplar os demais envolvidos na tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023, que são réus como Ramagem, e, ainda, proteger dezenas de parlamentares que estão sendo investigados por desvio de recursos de emendas parlamentares. Devido ao espírito de corpo, teve ampla aprovação.


O relator do pedido, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), alegou em plenário que caberia à Câmara sustar a ação porque os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, dos quais Ramagem é suspeito, teriam sido praticados depois de sua diplomação. A redação, porém, não especifica que a sustação do processo se refere a Ramagem, sendo que a ação engloba oito acusados, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.


Diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo anterior, Ramagem é um dos réus no processo de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Foi indiciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos integrantes do “núcleo crucial” da trama golpista por ter prestado suporte técnico, elaborando documentos para subsidiar ações de desinformação, especialmente em relação à segurança do sistema de votação eletrônico e à legitimidade das instituições responsáveis pelo processo eleitoral de 2022.


O presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, em ofício à Câmara, havia informado que a suspensão só valeria para os crimes cometidos após a diplomação como deputado eleito, em dezembro de 2022. Portanto, seria possível interromper a análise de dois crimes (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), por se referirem aos atos de 8 de Janeiro, que ocorreram após a diplomação. Os demais crimes, não: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Não há previsão legal de sustação para outros réus, como Jair Bolsonaro.


Em seu relatório, Alfredo Gaspar buscou refúgio no artigo 53 da Constituição, que trata da imunidade parlamentar, prevendo que cabe à Casa do parlamentar decidir sobre o andamento de ação penal (sustação ou prosseguimento). Assim, as 34 pessoas acusadas de estimular e realizar atos contra os Três Poderes e contra o Estado Democrático de Direito, incluindo Bolsonaro e ex-ministros como os generais Braga Netto e Augusto Heleno, seriam beneficiadas na decisão. Ledo engano, a Câmara não é uma “casa revisora”. Quem faz as leis não interpreta as leis, isso é papel do Judiciário.


Nessa sexta-feira, a Primeira Turma do STF formou maioria para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados. Os ministros votaram para que Ramagem continue respondendo por três dos cinco crimes imputados a ele: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Foram suspensos até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, conforme determina a Constituição.

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