Compartilhar cuidados: um desafio necessário para proteger a maternidade
A "penalização da maternidade" não é um conceito abstrato
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Siga noA proteção à maternidade, historicamente entendida como um conjunto de direitos voltados à mulher gestante e lactante, precisa evoluir para abarcar, de forma mais ampla, a ideia de cuidado compartilhado. Afinal, o que está em jogo é o bem-estar da criança – um direito constitucional – e a dignidade das pessoas responsáveis por esse cuidado, independentemente de seu gênero ou da composição familiar.
As normas legais já sinalizam essa mudança de paradigma. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estende à mãe adotiva os mesmos direitos garantidos à mãe biológica, e também prevê a concessão de licença-maternidade à pessoa que assume os cuidados da criança na ausência da mãe. São avanços importantes, mas ainda insuficientes frente à realidade de um mercado de trabalho que, na prática, penaliza quem materna.
Um dos pontos críticos é a dificuldade de retorno ao trabalho após a licença-maternidade. A falta de estrutura para o acolhimento das crianças pequenas, como creches ou convênios com instituições especializadas, recai como um fardo sobre a trabalhadora. Isso agrava desigualdades de gênero, sobretudo quando não há políticas empresariais voltadas ao apoio do cuidado familiar – como horários flexíveis, licenças mais equitativas ou incentivos à participação masculina na rotina dos filhos.
Outro aspecto relevante está na disparidade salarial entre mulheres e homens. A recente Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial, vai além da equiparação de remuneração ao exigir ações afirmativas que promovam a equidade nas oportunidades. Isso implica reconhecer que a divisão do cuidado com os filhos é um fator determinante para o sucesso profissional das mulheres – e que a omissão das empresas nesse ponto contribui diretamente para a desigualdade de gênero.
A "penalização da maternidade", como se vê, não é um conceito abstrato. Ela aparece nos dados: muitas demissões ou pedidos de desligamento ocorrem logo após o fim da licença-maternidade, indicando que a reinserção da mulher no trabalho ainda é frágil. Tal fragilidade, aliás, não encontra justificativa legal nem moral, pois o cuidado com os filhos não é – e não deve ser – responsabilidade exclusiva das mães. Como afirma a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), educar filhos é responsabilidade compartilhada entre homens, mulheres e a sociedade como um todo.
É preciso, portanto, repensar a forma como as instituições, empresas e a própria legislação abordam a maternidade e o cuidado com a infância. A proteção legal não deve se restringir à figura da mãe biológica, mas sim se estender a todas as pessoas que exercem o papel de cuidado – sejam pais, mães adotivas ou outros cuidadores legais. Isso é essencial para que a equidade de gênero deixe de ser um ideal e se torne, de fato, uma prática.
O futuro do trabalho, mais justo e inclusivo, passa pela valorização do cuidado. E cuidar não é um dever de poucos, mas uma responsabilidade coletiva.
A Delegacia Sindical em Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS-MG/SINAIT) é uma entidade que apoia iniciativas voltadas para a proteção e valorização das mães e de todas as pessoas responsáveis pelos cuidados com a prole, independentemente de sua composição familiar.