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Artigo

O autismo entre autonomia, suporte e apoio

A sociedade precisa estar mais preparada para a diversidade e para a neurodivergência

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Dois de abril é o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, que visa promover a compreensão sobre o tema e reduzir a discriminação e o preconceito. Para que possamos alcançar esse propósito o caminho é um só: buscar informação, estar aberto às demandas da comunidade e se engajar na diminuição das barreiras para que pessoas autistas possam viver plenamente e com o máximo de autonomia.


Autismo não é doença – é neurodivergência. Isso significa que o cérebro das pessoas autistas tem um funcionamento diferente e que, na interação com a sociedade, na maneira que a construímos, traz prejuízos nas funções de socialização e na execução de tarefas. Por isso, não há que se falar em cura, nem tratamento para o autismo.


Pela legislação brasileira, o autismo é equiparado com a deficiência intelectual para fins de garantias de direitos, reconhecendo que, na forma em que vivemos, o autismo causa uma hipervulnerabilização da pessoa. Isso não significa que da neurodivergência decorra, per se, um prejuízo de raciocínio e compreensão.


Quando se fala em intervenção no autismo e terapias, não se trata de um projeto de que uma pessoa autista deixe de sê-lo. Não há tratamentos para tirar uma pessoa do espectro autista e nem deveria. O que se busca com as intervenções, preferencialmente precoces, é dar ferramentas de autonomia, melhora das funções executivas e menos desgastes decorrentes de sobrecarga mental e/ou sensorial.


O autista se prepara para ter mais autonomia e flexibilidade e a sociedade deve, da mesma forma, se preparar para a participação de todas as pessoas. Nesse encontro, temos uma comunidade mais diversa, em que podem viver bem cabeças que funcionam de formas diferentes.


Nesse sentido, não há mais diferentes tipos de autismo. Antigamente, era comum se falar em Síndrome de Asperger, que seria um grau leve de autismo. Hoje em dia há o reconhecimento de que o autismo é um espectro e que existem muitas formas de existir como autista. Não há, portanto, que se falar em graus, mas em diferentes demandas de suporte por parte dos indivíduos neurodivergentes.


A partir dessa perspectiva, o autismo se divide em níveis de exigência de suporte. Todas as pessoas no espectro autista se destacam por dificuldades persistentes na comunicação e interação social, além de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades. Mas as manifestações desses padrões, combinadas com o contexto social, familiar e de intervenções de cada pessoa vão resultar em uma necessidade de suporte diferente.


Nas pessoas autistas tidas como nível de suporte 1 essas dificuldades não são limitantes e, em regra, elas terão sua autonomia preservada e serão capazes de gerir a própria vida, tomar decisões a partir das informações que recebem do ambiente e realizar todos os atos da vida civil sem qualquer necessidade de apoio de terceiros.


Para os autistas com nível 2 de exigência de suporte a tomada de decisões mais complexas pode ser desafiadora. Como há mais dificuldade para interpretar expressões faciais, ter flexibilidade para uma negociação, pode ser que os autistas com esse perfil precisem de apoio jurídico em atos de alienação de bens ou, por exemplo, na decisão de fazer um empréstimo de maior vulto. Nesses casos, há que se pensar na tomada de decisão apoiada, medida jurídica em que a pessoa neurodivergente elege duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhe os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.


Já as pessoas autistas com nível de necessidade de suporte 3 podem demandar uma intervenção mais severa. Isso porque a divergência, nesse caso, traz um prejuízo funcional relevante, especialmente na comunicação e na rigidez do comportamento. Com isso, essas pessoas são particularmente vulnerabilizadas e, portanto, têm maior risco de negligência, discriminação e abuso ao longo de suas vidas.


Veja que os prejuízos são causados, em grande medida, pelo despreparo da nossa sociedade para a diversidade, esperando de todas as pessoas as mesmas habilidades quando, na realidade, o que oferecemos pode ser muito diferente. Ainda assim, em casos de demanda de suporte 3, pode ser necessária uma organização e centralização das responsabilidades em relação à pessoa autista o que, juridicamente falando, pode se materializar por meio de uma curatela.


A curatela é uma medida judicial em que uma ou duas pessoas são escolhidas pelo Juiz para se responsabilizarem pela gestão da vida civil de alguém vulnerável, em um sistema de representação ou substituição de vontade para negócios, contratos e administração financeira. Trata-se de uma medida excepcional pois, se mal exercida, pode violar a autodeterminação da pessoa autista. Ainda assim, havendo necessidade, é preciso reconhecer sua legitimidade, mesmo que deva ser fiscalizada para que seja mais um instrumento de suporte e não um meio de violação de direitos.


O ajuste entre autonomia, suporte e apoio é fino, mas não podemos nos eximir do desafio. A sociedade precisa estar mais preparada para a diversidade e para a neurodivergência. Contudo, até lá, as pessoas vulneráveis precisam estar protegidas e ter suas necessidades reconhecidas e atendidas. Por isso, se há necessidade de apoio jurídico, ele não pode ser negligenciado. Medidas como a tomada de decisão apoiada e a curatela podem ser meios de organização das demandas e centralização de responsabilidade.

LAURA BRITO

Advogada especialista em direito de família e das sucessões

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