Kassio vota para anular multa de R$ 86 milhões da CGU à Vale por Brumadinho

Kassio deu razão a pedido da Vale, multada pela CGU por suposta omissão e inserção de dados falsos sobre estabilidade da barragem de Brumadinho

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A Vale conseguiu no STF o primeiro voto favorável à anulação de uma multa de R$ 86 milhões aplicada à mineradora pela Controladoria-Geral da União (CGU). A punição se deu por suposta omissão e inserção de dados falsos no sistema de fiscalização de barragens a respeito da estabilidade da estrutura em Brumadinho (MG), cujo rompimento, em janeiro de 2019, deixou 272 mortos e uma tragédia ambiental.

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No julgamento virtual da Segunda Turma do Supremo, iniciado nessa sexta-feira, 6, Kassio Nunes Marques votou por anular a multa à Vale.

A CGU enquadrou a mineradora na Lei Anticorrupção no caso, por “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”.

Ao recorrer ao STF, após uma decisão contrária no STJ, a Vale alegou que a Lei Anticorrupção não poderia ter sido aplicada no processo administrativo que levou à multa.

Kassio concordou com essa tese. O ministro afirmou que os fatos apurados no processo da CGU contra a mineradora tratam de “obrigações regulatórias” submetidas à Agência Nacional de Mineração e não poderiam ter sido enquadrados como práticas de corrupção. Ele apontou não ter havido oferta de propina, fraude a procedimento licitatório, manipulação contratual, corrupção ativa ou passiva, entre outras modalidades.

“Nessas circunstâncias, a aplicação da Lei Anticorrupção configura abuso de poder e violação ao princípio da legalidade, ao ampliar o alcance de norma sancionadora em prejuízo do administrado, sem respaldo mínimo no texto legal”, escreveu o relator.

Ainda conforme Kassio, a punição à Vale “incorreu em ilegalidade ao aplicar sanção destituída de fundamento legal idôneo”. “Não se mostra possível manter a sanção aplicada exclusivamente com base em tipo legal dissociado dos fatos apurados”, anotou.

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Além de Kassio Nunes Marques, também participarão do julgamento virtual os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux. A análise da ação movida pela Vale vai até 13 de fevereiro.

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