Minas Gerais

Vítimas de enchentes na Zona da Mata têm direito a antecipação de benefícios federais

Trabalhadores e famílias de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa afetados pela tragédia de fevereiro têm acesso a PIS/Pasep, Bolsa Família e seguro-desemprego antecipados

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Após as devastadoras enchentes e deslizamentos de terra que atingiram a Zona da Mata mineira em 23 e 24 de fevereiro de 2026, o Governo Federal anunciou a antecipação de benefícios sociais e trabalhistas para apoiar as vítimas. A tragédia, considerada o quarto maior desastre por chuvas no Brasil em dez anos, resultou em 73 mortes e deixou mais de 8 mil pessoas desabrigadas ou desalojadas, principalmente nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa.

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Em vez de criar um novo programa estadual, a estratégia focou em agilizar o acesso a recursos já existentes para garantir um suporte emergencial rápido às famílias e trabalhadores impactados. As medidas incluem a liberação antecipada do abono salarial PIS/Pasep, do Bolsa Família e a extensão do seguro-desemprego.

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Quais benefícios foram antecipados para as vítimas?

O pacote de ajuda federal foi estruturado para atender diferentes públicos afetados pela catástrofe. Os principais auxílios liberados de forma emergencial foram:

  • Antecipação do Abono Salarial (PIS/Pasep): Trabalhadores com carteira assinada nos municípios afetados tiveram o pagamento do benefício adiantado.

  • Antecipação do Bolsa Família: As famílias beneficiárias do programa na região receberam o pagamento de março de 2026 no primeiro dia do calendário, sem a necessidade de seguir a escala baseada no Número de Identificação Social (NIS).

  • Parcelas adicionais do Seguro-Desemprego: Trabalhadores que já estavam recebendo o seguro-desemprego tiveram direito a parcelas extras para garantir a renda durante o período crítico.

Quem tem direito aos auxílios emergenciais?

Os critérios de elegibilidade variam conforme o benefício. O acesso foi direcionado aos moradores das cidades que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo governo federal.

Os requisitos para cada programa são:

  • Abono Salarial (PIS/Pasep): Trabalhadores do setor público ou privado que atendem aos critérios gerais do abono e que residem ou trabalham nos municípios afetados. Uma decisão judicial do MPF garantiu que o endereço residencial fosse considerado para a liberação.

  • Bolsa Família: Famílias já inscritas e ativas no programa que residem nas localidades atingidas.

  • Seguro-Desemprego: Trabalhadores demitidos sem justa causa que já estavam recebendo o benefício no momento em que a calamidade foi decretada.

Como solicitar e receber os valores?

A liberação dos recursos foi, em grande parte, automatizada para evitar burocracia e acelerar a ajuda. As famílias e trabalhadores devem estar atentos aos canais oficiais para confirmar o recebimento.

Para o Bolsa Família, o crédito foi feito automaticamente na conta do Caixa Tem ou no cartão social na data unificada de 18 de março de 2026. Para o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, os pagamentos seguiram o fluxo normal via Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, com a consulta podendo ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É fundamental que as famílias mantenham sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizada, procurando o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município, pois ele é a porta de entrada para diversos programas sociais.

Qual o papel das prefeituras e da Defesa Civil?

As prefeituras atuam na linha de frente, sendo responsáveis por identificar e cadastrar as famílias desabrigadas, atualizar o CadÚnico e organizar a distribuição de doações e outros tipos de ajuda humanitária. Elas são o principal ponto de contato entre os cidadãos e as políticas de assistência.

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A Defesa Civil, por sua vez, tem o papel técnico de mapear as áreas de risco, emitir laudos que comprovem a interdição de imóveis e coordenar as ações de evacuação. O decreto de situação de emergência ou calamidade pública, baseado nesses laudos, é o documento que formaliza a crise e permite que o Governo Federal libere os recursos emergenciais.

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