CRISE HUMANITÁRIA

Justiça determina força-tarefa para enfrentar crise dos Maxakali em Minas

Decisão obriga adoção de medidas emergenciais para reduzir mortalidade infantil, combater desnutrição e garantir água potável aos indígenas do Vale do Mucuri

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A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (27/7) uma série de medidas emergenciais para enfrentar a crise sanitária e humanitária vivida pelo povo indígena Tikm'n – conhecido fora das aldeias como Maxakali –, no Vale do Mucuri, em Minas Gerais. A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e obriga a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o governo de Minas e os municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni a adotarem providências imediatas para reestruturar a assistência à comunidade.

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Entre as determinações estão o reforço da saúde indígena, o fornecimento regular de água potável e alimentos, melhorias no atendimento hospitalar, combate ao racismo institucional e ações para reduzir a elevada mortalidade infantil, considerada resultado de um conjunto de falhas estruturais acumuladas ao longo de décadas.

O grupo deverá reunir representantes das áreas de saúde e assistência social dos diferentes entes públicos e será coordenado pelo Distrito Sanitário Especial Indígena de Minas Gerais e Espírito Santo (Dsei-MG/ES).

Em até 60 dias, o comitê deverá apresentar um plano unificado contendo metas para redução da mortalidade infantil, estratégias de combate à desnutrição, ações de segurança alimentar, cronograma de execução das medidas e indicadores que permitam acompanhar os resultados obtidos.

Ao justificar essa determinação, a Justiça destacou que a desnutrição registrada nas aldeias está diretamente relacionada a uma vulnerabilidade socioambiental histórica. Conforme a decisão, a degradação ambiental e a perda da cobertura florestal impediram que a comunidade mantivesse práticas tradicionais de caça, pesca e cultivo, aumentando sua dependência de recursos externos para garantir a própria sobrevivência.

Reestruturação dos serviços à comunidade

Atendimento hospitalar

Um dos eixos centrais da decisão é a reestruturação da atuação da Funai na região. A Justiça determinou que, em até 30 dias, o órgão recomponha as equipes das unidades técnicas de Teófilo Otoni e Santa Helena de Minas, garantindo número suficiente de servidores, infraestrutura administrativa adequada e veículos exclusivos para atendimento às comunidades.

Além disso, em até 60 dias, a Funai deverá assegurar a disponibilização permanente de motoristas habilitados para operar esses veículos, para o deslocamento das equipes e o atendimento nas aldeias.

A União também foi obrigada a fortalecer o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do Sistema Único de Saúde (SasiSUS). Entre as determinações está o dimensionamento completo das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena que atuam no Polo Base Maxakali, com contratação e lotação de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem em quantidade suficiente para garantir atendimento contínuo em todas as aldeias. Além dessa, uma medida estabelece a implantação, em até um mês, de plantões presenciais ininterruptos nas Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSIs), funcionando 24 horas por dia.

Água potável e alimentação

A decisão dedica um capítulo específico ao abastecimento de água, considerado um dos principais fatores associados às altas taxas de doenças e mortalidade infantil.

A União deverá monitorar regularmente a qualidade da água consumida em todas as aldeias e garantir o fornecimento contínuo e suficiente de água potável para as famílias indígenas. Paralelamente, o governo de Minas e os municípios envolvidos terão de assegurar água potável em todas as escolas indígenas, seja por meio de fontes próprias de captação, seja por sistemas autônomos de abastecimento.

No campo da alimentação, a União deverá fornecer imediatamente fórmulas infantis e suplementos nutricionais às crianças identificadas em situação de desnutrição grave, criando um fluxo permanente de aquisição desses produtos.

Já o estado e os municípios terão de organizar a distribuição periódica de cestas básicas compostas por alimentos de qualidade e compatíveis com os hábitos culturais desse povo.

Epidemia e transporte de pacientes

A decisão também busca corrigir falhas verificadas durante o surto epidemiológico registrado na Aldeia Escola Floresta, em janeiro deste ano.

Minas Gerais e o município de Teófilo Otoni deverão estabelecer um fluxo permanente de comunicação entre o Sistema Único de Saúde e o Dsei-MG/ES para garantir prioridade absoluta no acesso a leitos pediátricos especializados e aplicação imediata do mecanismo conhecido como "vaga zero" em casos de urgência envolvendo pacientes Maxakali, especialmente crianças menores de cinco anos.

Além disso, o governo estadual terá de assegurar ambulâncias e transporte sanitário para remoção imediata dos pacientes das aldeias aos hospitais de referência, bem como custear o deslocamento, alimentação e permanência de pelo menos um acompanhante indígena durante todo o período de internação.

Medidas contra acidentes, racismo e violência

Entre as determinações consideradas mais abrangentes estão ações voltadas à prevenção de acidentes e ao combate ao racismo institucional.

O município de Bertópolis foi obrigado a corrigir falhas em sistemas de para-raios instalados nas aldeias após episódios que provocaram mortes de indígenas atingidos por descargas elétricas.

Já Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni deverão realizar vistorias técnicas em outras aldeias, elaborar diagnósticos sobre a necessidade de instalação de novos sistemas de proteção e apresentar à Justiça um cronograma de execução das obras antes do próximo período chuvoso.

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A determinação obriga o estado e o município de Teófilo Otoni a instaurarem procedimentos administrativos para investigar denúncias de racismo institucional, discriminação verbal e omissão de assistência registradas durante o atendimento aos indígenas no surto epidemiológico de janeiro.

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