INDENIZAÇÃO

Justiça determina indenização a cliente que escorregou em restaurante

Tribunal reconheceu danos morais à consumidora que fraturou o pé em piso engordurado, em Januária, norte de Minas

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Uma ida ao restaurante terminou em processo judicial e condenação no norte de Minas Gerais. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um estabelecimento comercial localizado em Januária indenize uma cliente que sofreu fraturas após escorregar e cair no piso engordurado do local.

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A decisão abrange a compensação por danos morais e a compensação dos gastos médicos, que não estavam incluídos na sentença da primeira instância.

Segundo o processo, a consumidora sofreu uma fratura em um osso do pé e torceu o tornozelo após a queda. Ela alegou que o chão do restaurante estava extremamente escorregadio e engordurado, e que não havia nenhuma sinalização de alerta para os clientes. Diante das lesões, ela acionou a Justiça cobrando o reembolso do tratamento ortopédico e indenização pelo abalo moral.

Em contrapartida, a defesa do restaurante argumentou que o estabelecimento mantinha os padrões de limpeza e que a culpa pelo acidente teria sido da própria cliente, alegando que ela teria se desequilibrado devido ao tipo de calçado que usava no momento.

O entendimento da Justiça

Na primeira decisão da Comarca de Januária, o juiz havia garantido apenas o reembolso das despesas médicas, negando o pedido de danos morais. A cliente recorreu ao Tribunal de Justiça.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador José Arthur Filho, modificou o entendimento anterior. Para o magistrado, ficou evidente o defeito na prestação do serviço por parte do restaurante devido à falta de sinalização preventiva.

A gravidade das lesões ter exigido tratamento médico e o uso de bota ortopédica foram destacados pelo relator para a conclusão.

Os valores da condenação

A decisão da 9ª Câmara Cível do TJMG foi unânime. Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Pedro Bernardes de Oliveira acompanharam o voto do relator, definindo as seguintes compensações:

  • O restaurante foi condenado a pagar o valor de R$ 3.000,00. A quantia foi fixada considerando que a dor, a lesão física e a necessidade de tratamento com bota ortopédica geraram um dano que ultrapassa os aborrecimentos do dia a dia.
  • Foi mantido o reembolso no valor de R$ 484,20, destinado a cobrir integralmente os gastos que a cliente teve com o tratamento médico e ortopédico.

O processo já não cabe mais recurso sobre a decisão. A ação correu sob o número 1.0000.25.123979-4/001.

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*Estagiário sob supervisão da subeditora Juliana Lima

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