Oficina deve indenizar cliente que teve caminhão roubado dentro do local
Decisão da 12ª Câmara Cível do TJMG reafirma que a segurança de veículos sob custódia é risco inerente ao negócio. Processo tramita desde 2019 e cabe recurso
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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação da empresa TF Recuperação de Válvulas e Compressores de Veículos, localizada em Itaúna, no Centro-Oeste do estado, ao pagamento de indenização ao cliente Vicente Antunes Teles Junior, que teve seu caminhão-guindaste roubado dentro do estabelecimento.
O crime, que deu início à longa batalha judicial, ocorreu há quase oito anos, em setembro de 2018. Na ocasião, criminosos armados invadiram as dependências da oficina — que funcionava na Rua Boa Esperança, no Bairro Várzea da Olaria — e subtraíram o veículo de carga pesada, avaliado em R$ 164 mil, que havia sido deixado no local pelo proprietário para a realização de reparos mecânicos. Atualmente, a empresa ré encontra-se permanentemente fechada.
Acompanhe a tramitação
Após o prejuízo, o proprietário do caminhão acionou o Poder Judiciário. O processo foi distribuído em primeira instância em julho de 2019. O juízo de primeiro grau determinou a reparação do valor do bem e o pagamento dos lucros não atingidos em razão do ocorrido. Diante da sentença, a oficina recorreu à segunda instância, com o recurso sendo distribuído ao Tribunal em dezembro de 2025.
Em sua defesa, a empresa alegou a ocorrência de caso fortuito externo, argumentando que o assalto à mão armada configurava um evento fora do controle da gerência e de responsabilidade exclusiva de terceiros. Sustentou ainda que o autor não havia apresentado provas robustas do montante financeiro que deixou de faturar no período em que ficou sem o guindaste.
Contudo, o recurso foi rejeitada pelo colegiado do TJMG. A relatora do processo, desembargadora Régia Ferreira de Lima, disse que a oficina teve responsabilidade no ocorrido, uma vez que ao assumir a guarda do veículo, é dever da empresa garantir a segurança do bem.
Os desembargadores Francisco Costa e José Américo Martins da Costa acompanharam integralmente o voto da relatora.
Próximos passos e a negação de danos morais
Apesar da garantia que a indenização por danos materiais e lucros interrompidos equivalentes aos dias em que o trabalhador autônomo ficou sem o veículo, o pedido para recebimento de compensação por danos morais não foi aceito. Segundo o tribunal, a situação, embora cause evidentes contratempos e aborrecimentos financeiros, não resultou em exposição vexatória ou abalo profundo aos direitos de personalidade de Vicente.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso por parte da empresa. Somente quando não couber mais recursos em instâncias superiores é que o processo ingressará na fase definitiva de cumprimento de sentença. É só neste momento que ocorrerá a tentativa de pagamento da indenização ao proprietário, caso não surjam novos impedimentos processuais no decorrer da execução.
O número de processo unificado é 1.0000.25.484350-1/001 e os desdobramentos podem ser acompanhados publicamente no Portal do TJMG.
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