LEI MUNICIPAL

BH: vereadores aprovam criação de alerta por SMS de pessoas desaparecidas

Mensagens devem conter nome, foto, idade e características físicas da pessoa, local e data do desaparecimento e número de contato para informações

Publicidade
Carregando...

A capital de Minas Gerais terá um sistema de alerta por SMS de pessoas desaparecidas. A medida, que estabelece que um aviso seja emitido sempre que um novo desaparecimento for registrado nos órgãos competentes, está prevista no Projeto de Lei (PL) 249/2025, aprovado em 2º turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), nesta quinta-feira (9/7).

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

De acordo com a proposta, as mensagens enviadas por SMS devem conter: nome, foto, idade e características físicas da pessoa desaparecida; local e data do desaparecimento; número de contato para informações e outros dados relevantes para identificação e localização, a critério da autoridade policial. 

O PL foi aprovado por unanimidade, com votos favoráveis de 40 vereadores. O texto segue agora para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião (União Brasil), após aprovada a redação final pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da CMBH.

Batizado de Sentinela, o programa foi inspirada em uma tecnologia de auxílio a buscas utilizada nos Estados Unidos, conhecida como Amber Alert. "Nós não estamos inventando a roda nem criando nada novo", explicou o vereador Vile Santos (PL), que assina o Projeto de Lei com os parlamentares Dra. Michelly Siqueira (PRD), Flávia Borja (Podemos), Marilda Portela (PL) e Professora Marli (PP).

"O desaparecimento de pessoas é um problema que vem crescendo. Quando conseguimos fazer com que a informação de que a pessoa está desaparecida seja difundida de forma rápida, conseguimos aumentar as chances de que ela seja encontrada", acrescentou Vile Santos.

A proposta foi aprovada na forma do Substitutivo-Emenda 2, de autoria do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que retira do texto original o artigo que determinava o prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a lei. Também foi retirada do do texto a responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança de gerenciar o programa.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

As alterações ainda passaram a especificar que o alerta "poderá" ser emitido por órgão competente e que o Executivo "poderá" firmar convênio com os órgãos de segurança pública estaduais e federais, com operadoras de telefonia móvel e com outros serviços de tecnologia de comunicação e informação para divulgação dos alertas a celulares ativos nas áreas próximas ao local do desaparecimento.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay