AUTORIZAÇÃO

MG: supermercado é autorizado a funcionar além do horário previsto por lei

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais garantiu ampliação do expediente após empresa alegar prejuízos e interesse público

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Um supermercado em Ouro Branco, na região Central do estado, conseguiu na Justiça o direito de funcionar além do horário estabelecido pela legislação municipal. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu haver elementos suficientes para autorizar a ampliação do expediente da empresa, apesar das restrições previstas no Código de Posturas do município.

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Segundo o entendimento da Corte, embora os municípios tenham competência para regulamentar os horários de funcionamento do comércio local, a limitação não pode desconsiderar o interesse público nem inviabilizar a atividade econômica.

Por que o horário foi ampliado?

O supermercado alegou que a restrição causava prejuízos operacionais e dificultava o atendimento à população, especialmente em horários de maior demanda.

A legislação municipal de Ouro Branco estabelece horários específicos para diferentes segmentos comerciais. Em alguns casos, o próprio texto legal prevê exceções e funcionamento especial por motivo de conveniência pública. O debate jurídico girou justamente em torno da possibilidade de flexibilização dessas regras mediante autorização administrativa ou judicial.

De acordo com o TJMG, os municípios podem definir horários de funcionamento do comércio, desde que respeitem normas estaduais e federais. O tribunal considerou ainda que a ampliação do horário não afronta, por si só, a legislação trabalhista, desde que sejam observados os direitos dos trabalhadores e os acordos coletivos da categoria.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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