MG: menina de 12 anos teria sido estuprada por três adolescentes
Vítima foi atraída até um terreno abandonado em Taiobeiras, no Norte de Minas Gerais, onde o crime sexual, ocorrido no último 17 de abril, foi consumado
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A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) cumpriu, na manhã dessa segunda-feira (27/4), mandados de busca e apreensão contra três adolescentes de 14 anos, em Taiobeiras, no Norte do estado. Eles são suspeitos de estuprar uma menina, de 12, na zona rural do município, no último dia 17.
"Os levantamentos indicam que os três marcaram um encontro com a vítima em um terreno abandonado, onde teriam sido praticados atos libidinosos e conjunção carnal. A investigação apontou que o grupo registrou a ação em vídeo e, na sequência, o conteúdo ilícito foi armazenado e difundido entre os envolvidos por meio de aplicativos de mensagens", informou a Polícia Civil em comunicado nesta terça-feira (28/4). Os telefones utilizados para gravar e reproduzir as imagens foram apreendidos.
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Os três adolescentes são investigados por atos infracionais análogos aos crimes de estupro de vulnerável e pela produção e compartilhamento de material com conteúdo sexual. A Justiça entende que menores de idade não cometem crimes, mas atos análogos aos crimes (entenda no fim da matéria).
Por se tratar de vítima menor de 14 anos, a vulnerabilidade é considerada absoluta, sendo juridicamente irrelevante qualquer alegação de consentimento ou experiência sexual prévia, frisou a instituição policial.
"O uso sem supervisão da internet e o fácil acesso a conteúdos pornográficos são fatores que podem contribuir para a normalização de comportamentos violentos entre jovens. Em determinados contextos, adolescentes acabam reproduzindo condutas abusivas em busca de aceitação e “status” em grupos virtuais", pontuou a delegada responsável pelo caso, Mayra Coutinho, acrescentando ainda "a responsabilidade dos pais, que devem monitorar o conteúdo acessado pelos filhos".
Após os procedimentos, os adolescentes foram conduzidos à unidade policial com acompanhamento do Conselho Tutelar e de seus responsáveis legais, sendo posteriormente apresentados ao Ministério Público para as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Crime ou ato análogo ao crime? Entenda
Adolescentes (12 a 17 anos) não cometem “crime”, juridicamente falando. Em vez disso, a lei usa a expressão "ato infracional análogo a…” (homicídio, roubo, furto, etc.). O comportamento é equivalente a um crime previsto no Código Penal, mas não é classificado como crime por se tratar de menor de idade. Isso vem principalmente do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece regras diferentes das aplicadas a adultos.
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De igual forma, adolescentes na faixa etária citada não são "presos", mas "apreendidos", conforme também determina o ECA. Depois disso, eles podem cumprir medidas como advertência, prestação de serviços, liberdade assistida ou, em casos mais graves, internação.