BH amplia meia-entrada em eventos para professores de educação básica
Nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (19/11) e entra em vigor em 90 dias
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Professores de educação básica, das redes pública e privada, agora têm direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos realizados em Belo Horizonte. A medida foi definida e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (19/11).
A Lei nº 11.923, sancionada pela prefeitura, é de autoria do vereador Helton Júnior (PSD) e busca valorizar os profissionais da educação e ampliar o acesso à cultura. Ela garante 50% de desconto em eventos culturais e esportivos, espetáculos, shows, teatro, cinema e museus. O benefício é assegurado em 40% do total de ingressos disponíveis por evento.
A norma também define que o direito vale para o docente que esteja em efetivo exercício do magistério em instituição de ensino oficialmente reconhecida.
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“Além disso, o exercício da profissão deve ser comprovado por meio da apresentação de documento oficial de identificação com foto, documento que identifique o professor como de instituição de ensino oficialmente reconhecida da rede pública ou privada de educação básica e o comprovante atualizado de efetivo exercício do magistério na instituição de ensino.”
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“A legislação ainda determina que os estabelecimentos exponham cartazes em locais visíveis e de fácil acesso aos usuários, contendo informações relacionadas à concessão do desconto. A lei entra em vigor em 90 dias e não implica novos custos para os setores culturais e esportivos.”