Ex-prefeito de cidade mineira é condenado por crime ambiental
De acordo com o MPMG, o então chefe do Executivo determinava o armazenamento irregular de lixo em uma área rural, sem licenciamento ou mecanismos de proteção
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O ex-prefeito de Bom Jesus do Galho William Batista de Calais foi condenado por manter um lixão a céu aberto na zona rural do município do Vale do Rio Doce. A denúncia foi realizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais.
Acatando a denúncia do MPMG, a Justiça em Minas Gerais considerou William Batista de Calais culpado pelo crime de poluição grave, com pena de um ano de prisão convertida no pagamento de dois salários mínimos. De acordo com o órgão, os direitos políticos do ex-prefeito vão ficar suspensos após o trâmite em julgado, até que as prestações sejam quitadas.
O ex-chefe do Executivo vinha determinando o recolhimento e a disposição de resíduos sólidos de forma inadequada, sem algum tipo de licenciamento e em uma área rural conhecida como Córrego Caetés, segundo a denúncia.
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O julgamento, em 2ª instância, aconteceu na última terça-feira (11/11). Para o MPMG, a ação se relaciona com a Lei de Crimes Ambientais, que tipifica “a conduta de causar poluição que torne uma área imprópria para a ocupação humana e que ocorra pelo lançamento de resíduos sólidos em desacordo com a legislação.”
Entenda o caso
De acordo com o Ministério Público, nos últimos anos, o então prefeito de Bom Jesus do Galho recebeu diversas notificações que alertaram sobre o desrespeito à legislação e às normas técnicas de destinação adequada.
As investigações, incluindo perícias e vistorias em 2018 e 2019, da Polícia Civil, Polícia Militar de Meio Ambiente e da Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental, constataram o lançamento inadequado de lixo orgânico e inorgânico.
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Entre as irregularidades, estavam o descarte do material sobre o solo e falta de medidas de proteção ambiental. Também foi verificada a ausência de mecanismo de controle, segundo o MPMG, como portões, cercas e sinalização, além da presença de catadores de materiais recicláveis e animais no local.
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O relatório pericial destacou que a área utilizada como lixão não havia sido planejada para minimizar as emissões de gases tóxicos ou tratar os resíduos de forma adequada. Ainda de acordo com o Ministério Público, a disposição do lixo apresentava risco concreto de contaminação do solo e de cursos d’água, além de poder facilitar a proliferação de transmissores de doenças, colocando em risco a saúde da população local.
*Estagiária sob a supervisão do subeditor Humberto Santos