SERTANEJOS

Sósia do cantor Gusttavo Lima ganha processo contra rede social

Influenciador digital teve o perfil no Instagram suspenso por não seguir os "padrões da comunidade sobre integridade da conta"

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"Lembrei que estou bloqueado; é muita raiva misturada com tristeza". Os versos do cantor Gusttavo Lima parecem expressar bem o que o influenciador digital Gustavo Júnio Prates de Jesus sentiu ao ter o perfil no Instagram retirado do ar.

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Ele é sósia do sertanejo e explora as semelhanças para criar conteúdos. Porém, não recebeu justificativa clara para tal medida: a rede social informou, simplesmente, que ele não havia seguido os "padrões da comunidade sobre integridade da conta".

Segundo o influenciador, ao tentar contato com a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, administradora do Instagram, foi informado que a conta pode ter sido excluída "por engano". Como não conseguiu reativá-la, o músico procurou a Justiça.

Prates de Jesus alegou em ação que a suspensão havia prejudicado a própria carreira: ele utilizava a rede social como ferramenta de divulgação para fechar contratos e parcerias comerciais. Quando foi retirado do ar, no dia 02 de fevereiro de 2024, o perfil ostentava cerca de 44,5 mil seguidores.

Em 1ª Instância, a 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a empresa responsável pelo Instagram a indenizar o músico em R$ 3 mil por danos morais, mas negou o pedido por danos materiais. O influenciador, porém, recorreu, pedindo o aumento da indenização. 

Enfim, em Segunda Instância, veio a sentença favorável: a Justiça determinou o aumento da indenização para R$ 8 mil. A decisão levou em consideração o porte econômico da empresa e destacou que a indenização precisa coibir a repetição da prática e o enriquecimento sem causa.

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O juiz de Direito Cooperador Carlos Frederico Braga da Silva, da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, ponderou, na sentença, que "é patente a violação de direito da personalidade da parte promovente" e que a conduta da empresa "trouxe desassossego e intranquilidade ao requerente, causando-lhe danos de ordem psicológica e emocional". 

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