VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE

Mulher é condenada após instalar câmera em frente à casa dos vizinhos

Moradora foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 12 mil e a retirar ou reposicionar os equipamentos de vigilância

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Uma mulher foi condenada pela Justiça a indenizar duas vizinhas em R$ 12 mil. Ela foi condenada por danos morais após ter instalado câmeras de vigilância, que apesar de estarem localizadas no próprio imóvel, gravavam as casas das moradoras adjacentes ferindo assim a privacidade delas. A Justiça também determinou que os equipamentos de monitoramento sejam retirados ou reposicionados.

De acordo com as duas mulheres, as câmeras davam visão de 360º à vizinha e também captavam áudio. Por sua vez, a dona dos equipamentos alegou que eles precisavam captar o ambiente para garantir a segurança e os classificou como "imprescindíveis".

Na 1ª Instância, a Vara Única da Comarca de Tarumirim, no Vale do Rio Doce, que julgou o caso, determinou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil, caso as câmeras fossem mantidas, mas considerou improcedente o pedido de danos morais.

As duas partes recorreram da decisão. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a determinação de retirada ou reinstalação das câmeras e ainda acatou o pedido de dano moral, estipulado em R$ 6 mil para cada uma das vizinhas. 

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A relatora do recurso, desembargadora Aparecida Grossi, observou que, ao captar som e imagem da residência das vizinhas, as câmeras restringem a liberdade e a intimidade e prejudicam as atividades cotidianas. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.

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