DIREITO DO CONSUMIDOR

Três irmãos serão indenizados depois que aparelho de TV parou de funcionar

Justiça condenou fabricante de eletroeletrônicos e loja de varejo on-line a pagar indenização por danos morais por não cumprirem acordo de reembolso

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Três irmãos serão indenizados por danos morais depois que um aparelho de televisão parou de funcionar. A decisão foi tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou uma fabricante de eletroeletrônicos e uma loja de varejo on-line a pagar R$ 3 mil para cada um dos consumidores, além de devolver os R$ 2.399 pagos pela televisão com defeito. O caso ocorreu em Eugenópolis (MG), na Zona da Mata. 

Segundo o processo, os três filhos que herdaram o aparelho após a morte da mãe relataram que ela havia comprado a televisão de 50 polegadas em 9 de novembro de 2020. Seis meses depois da compra, o equipamento parou de exibir imagens. 

A fabricante foi acionada e, durante o atendimento remoto, reconheceu o defeito. Após constatar o defeito, a empresa ofereceu aos consumidores a opção de troca do aparelho ou devolução do dinheiro. Os irmãos decidiram pelo reembolso e chegaram a fornecer os dados bancários, mas o valor não foi devolvido. 

Os argumentos da defesa foram aceitos em primeira instância e as empresas foram absolvidas, sob o argumento de que o defeito não havia sido devidamente comprovado e que o processo foi movido fora do prazo legal. Inconformados com a decisão, os irmãos recorreram.

Nova decisão

No julgamento em segunda instância, o relator do recurso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, modificou a decisão. Segundo ele, houve falha na prestação da assistência, pois, no atendimento remoto, a fabricante detectou o problema e ofereceu uma solução, mas não cumpriu o acordo. 

O magistrado destacou que a loja faz parte da cadeia de consumo e, por isso, deve indenizar solidariamente os irmãos. Ele baseou a decisão no fato de que a determinação judicial de recolhimento/devolução é consequência lógica da rescisão da compra e venda, sob pena de enriquecimento sem causa. 

"Configuram-se os danos morais diante da falha reiterada no atendimento, da não substituição do produto ou devolução do valor e do abalo causado aos autores", concluiu. 

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O caso foi acompanhado pelos desembargadores Habib Felippe Jabour e Eveline Felix, que apoiaram o voto do relator. A Justiça também determinou que o aparelho fosse recolhido pela fabricante no prazo de 30 dias. As empresas ainda podem recorrer da decisão. 

*Estagiária sob supervisão da subeditora Celina Aquino

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