MATERIAL COMPLEMENTAR

Lei que permite uso da Bíblia em escolas de BH entra em vigor

Legislação foi publicada no DOM nesta quinta-feira (29) e autoriza a utilização de histórias bíblicas como "apoio pedagógico" em disciplinas de escolas de BH

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Escolas públicas e privadas de Belo Horizonte poderão utilizar a Bíblia como “material complementar”. A lei que permite o uso do livro foi promulgada nessa quarta-feira (28) e publicada nesta quinta-feira (29/5) no Diário Oficial do Município (DOM).

A norma permite a utilização de histórias bíblicas como recurso paradidático para apoio a conteúdos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos, vinculados a projetos escolares de ensino.

As histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes.

De acordo com o documento, a participação dos alunos nessas atividades não será obrigatória. A lei assegura a liberdade religiosa, em conformidade com a Constituição Federal.

A lei prevê que a Prefeitura de BH (PBH) estabeleça critérios e diretrizes para a aplicação da medida, e que os custos decorrentes da implementação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

O texto foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes (Podemos), visto que o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) não se manifestou dentro do prazo previsto. Por isso, há a prerrogativa de sanção automática pelo presidente do Legislativo. A reportagem do EM questionou a Prefeitura de BH sobre a proposta não ter sido sancionada ou vetada pelo prefeito, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. Caso a resposta seja enviada, o teto será atualizado com o posicionamento da administração municipal. 

Com a promulgação, a Bíblia poderá ser ofertada como material paradidático em toda a Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte. Segundo a Secretaria Municipal de Educação, o ensino público conta com 178 escolas de Ensino Fundamental e 146 de Educação Infantil. As unidades atendem aproximadamente 160,9 mil estudantes em todas as modalidades de ensino da educação básica. 

Assinado pela vereadora Flávia Borja (DC), o PL 825/2024 foi aprovado, em segundo turno, em oito de abril deste ano, com 28 votos a favor, oito contrários e duas abstenções. A legisladora apresentou a justificativa para o Projeto de Lei, afirmando que a Bíblia é mais do que um livro para cristãos.

“A Bíblia Sagrada é também um livro rico em história, cultura, filosofia, arqueologia e ensinamentos de muito valor, razão pela qual será muito proveitoso que nossas crianças tenham contato com esse tipo de conteúdo, caso seus responsáveis legais achem que seja pertinente.”

Em discurso, Borja celebrou a aprovação do PL, afirmando ser uma vitória contra o “obscurantismo” nas escolas de Belo Horizonte. 

Laicidade do Estado brasileiro 

A constitucionalidade do projeto foi questionada pela oposição. A vereadora Juhlia Santos (Psol) afirma que o texto fere o princípio de laicidade do Estado, protegido pela Constituição Federal, que garante a separação entre o poder político e as religiões. 

Em suas redes sociais, a vereadora do Psol publicou parte do seu discurso durante a votação do PL. “Nós não somos contra a Bíblia. Aqui não é o público de uma igreja, que as pregações sejam feitas nas igrejas. Aqui é um espaço onde a gente vai discutir, propor, fiscalizar leis. É um Projeto de Lei que não valoriza as pluralidades das religiosidades, que tem como único guia um instrumento único no país que é laico.” 

Ideia tramita em outras cidades de Minas 

No dia 8 de maio, a Prefeitura de Frutal, na região do Triângulo, sancionou a Lei nº 6.871 que dispõe sobre a leitura da Bíblia nas escolas da rede municipal de ensino. De autoria do vereador evangélico Alexandre José Braz (Solidariedade), a lei destaca em seu artigo 1º que a leitura da Bíblia poderá ser realizada nas escolas municipais como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo.


Na Região Metropolitana de BH, a Prefeitura de Ribeirão das Neves sancionou o Projeto de Lei 023-C/2025, que prevê a "utilização dos textos bíblicos terá caráter complementar e opcional, não substituindo o material didático previamente adotado pelas instituições de ensino” e a medida deverá “respeitar os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, sendo vedada qualquer forma de imposição, discriminação ou proselitismo religioso.”

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A Câmara Municipal de Nova Lima, também na RMBH, aprovou o PL 2522/2025, mas ainda está em fase de processo de análise pelo Executivo Municipal para sanção ou veto da lei. 

*Estagiária sob a supervisão do subeditor Humberto Santos

 
 
 

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