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DANOS À SAÚDE PÚBLICA

Lipo de papada: Justiça autoriza bloqueio de R$ 2,5 milhões de dentista

Vara Cível de BH acolheu pedido da Defensoria de Minas contra a cirurgiã-dentista Camila Groppo por danos sofridos por pacientes após procedimentos estéticos

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A 27ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou a busca e o bloqueio de bens nas contas bancárias e de veículos registrados nos nomes dos proprietários da Clínica Odontológica Dra Camilla Groppo, investigados por irregularidades na realização de procedimentos estéticos e por falhas na esterilização de instrumentos cirúrgicos.
 
De acordo com a Justiça, o valor bloqueado, de até RS 2,5 milhões, visa a indenização das vítimas e o ressarcimento de danos causados à saúde pública, até o julgamento final da ação.

A decisão judicial ocorreu depois que a Defensoria Pública de Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública contra a cirurgiã-dentista Camila Groppo. Pacientes que fizeram lipoaspiração mecânica de papada e bichectomia (remoção da gordura das bochechas) na clínica, entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024, procuraram o órgão para denunciar a situação. 
 
 

As pacientes tiveram sérias complicações de saúde, com quadros de infecções graves por bactérias resistentes, além de sofrerem danos morais, materiais e estéticos, segundo o órgão. Logo no pós-operatório, várias delas apresentaram quadros infecciosos graves e tiveram de se submeter a internações e a tratamentos médicos com alto custo e prolongados, além de conviverem com cicatrizes no rosto e pescoço.

As consumidoras relataram ter sido atraídas por propagandas da clínica nas redes sociais, que anunciavam a dentista como especialista nos procedimentos e prometia cirurgias rápidas, indolores e sem risco para a saúde, sendo possível retornar à rotina no mesmo dia. Os preços praticados eram altamente convidativos, pontua a Defensoria.  

Risco extremo para a saúde 

Na ação civil pública, a Defensoria Pública mineira aponta que a clínica fazia agendamentos e procedimentos sem avaliação prévia e não informava as pacientes sobre riscos, indicando para o pós-operatório apenas sessões de drenagem feitas no próprio estabelecimento. 

O órgão colheu relatos e declarações das vítimas no inquérito policial instaurado para apurar crimes de lesão corporal, além de relatórios de inspeção da Vigilância Sanitária que apontam fatos graves e de extremo risco para a saúde, como a falta de produtos básicos de higiene e procedimentos inadequados de esterilização dos instrumentos cirúrgicos. 

Entre os problemas de saúde decorrentes dos procedimentos, a DPMG cita edemas, caroços, dores fortes, febre e outros sintomas decorrentes de infecções por bactérias resistentes. Por esta razão, as pacientes tiveram que passar por sucessivas internações, fazer outras cirurgias e tratamento com antibióticos até hoje. 

Além dos danos à saúde individual das pacientes, prejuízos estéticos e perdas financeiras, a Defensoria Pública aponta, ainda, “que a postura persistente dos responsáveis pela clínica em descumprir as normas de biossegurança gerou danos e riscos para a saúde pública”.  

Inspeções por órgãos de Vigilância Sanitária constataram irregularidades na esterilização de equipamentos usados nas cirurgias estéticas, falhas que resultaram em sucessivas interdições da clínica e que foram identificadas como origem do surto de micobactérias.

A Defensoria destaca também a conduta dos responsáveis pela clínica em evitar que as pacientes buscassem auxílio médico especializado, além de sonegar a entrega dos prontuários aos órgãos de saúde, agravando os riscos e retardando os tratamentos. 

O órgão aponta ainda sobrecarga para hospitais e unidades de pronto-atendimento públicos, já que muitas das vítimas foram internadas e atendidas nesses estabelecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). 

“A Defensoria Pública identificou, assim, que os lucros auferidos pelos sócios da clínica com suas posturas ilícitas no mercado de consumo causaram, por outro lado, um risco para toda a sociedade, em razão da propagação do surto infeccioso, bem como prejuízos e gastos para o sistema de saúde pública”, afirmou o órgão. 

Entre os pedidos estão:  

  • bloqueio imediato de bens dos réus, em valor não inferior a R$ 2,5 milhões, para garantir a indenização dos danos individuais sofridos pelas pacientes, bem como os prejuízos coletivos; 

  • indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 500 mil, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte; 

  • condenação dos responsáveis à indenização dos danos morais, materiais e estéticos causados às consumidoras 

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