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ERRO MÉDICO

Paciente que teve pinça 'esquecida' na coluna será indenizado em R$ 50 mil

Caso aconteceu em 2004, quando, após passar por cirurgia de hérnia de disco lombar, paciente começou a sentir fortes dores na região

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Um médico, um hospital e uma seguradora de saúde vão ter que indenizar em R$ 50 mil um paciente, por danos morais, por deixarem parte de uma pinça na coluna dele durante uma cirurgia. A sentença foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta quarta-feira (12/2).

O caso aconteceu em 2004, quando o paciente, após passar por uma cirurgia de hérnia de disco lombar, começou a sentir fortes dores no local da operação. Com três dias de operado foi preciso realizar uma nova cirurgia, quando foi confirmado que uma pinça cirúrgica foi esquecida.

Após a recuperação, o paciente solicitou à Justiça indenizações pelo erro médico. A vítima afirmou que, além do erro, houve conduta omissiva, por não revelarem a verdade ao submetê-la a um novo procedimento.

Além disso, o paciente alegou que o erro lhe causou sequelas e prejuízos de ordem física, estética, moral e material, já que é produtor rural e perdeu parte da capacidade para o trabalho.

O médico, no entanto, contestou dizendo que a perícia não teria comprovado que as fortes dores, alegadas pelo paciente, estariam relacionadas com a cirurgia realizada, nem “com o minúsculo fragmento de pinça em suas costas”.

Já a seguradora disse que a responsabilidade dos hospitais, no que diz respeito à atuação dos médicos, é subjetiva, além de depender de comprovação de culpa. 

Os representantes do hospital, por sua vez, argumentaram que, apesar da quebra da pinça ser um fato atípico, tal situação pode ocorrer eventualmente, conforme dito na literatura médica. Por isso, em tese, o ocorrido não indicaria negligência, imperícia ou imprudência da equipe médica.

Sentença

Em primeira instância, a Comarca de Rio Pardo de Minas, no Norte do estado confirmou a sentença dos três denunciados. Eles foram condenados a pagar R$ 50 mil ao paciente, por danos morais, de forma solidária, sendo que a seguradora deve arcar até o limite da apólice contratada.

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Todas as partes recorreram, mas o relator do processo no tribunal, José Américo Martins da Costa, manteve a sentença. O magistrado avaliou que a conduta do médico foi negligente e que o valor "se mostra compatível com os danos experimentados, com a capacidade econômica das partes e apto a cumprir a dupla função de reparar o mal causado".

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