Entre os tópicos previstos pela Lei 11.821 está a importância dos animais terem um espaço de tamanho adequado, permitindo que eles se locomovam -  (crédito: Jair Amaral/EM/D.A Press. Brasil. Belo Horizonte - MG 28/06/2023)

Entre os tópicos previstos pela Lei 11.821 está a importância dos animais terem um espaço de tamanho adequado, permitindo que eles se locomovam

crédito: Jair Amaral/EM/D.A Press. Brasil. Belo Horizonte - MG 28/06/2023

Uma lei que prevê a garantia da segurança, saúde e bem-estar animal em comércios que realizam venda, doação, serviços de higiene e estética, exposição ou hospedagem de animais foi sancionada na última sexta-feira (17/1). Profissionais ligados à luta de direitos dos animais avaliam positivamente a medida, mas colocam em dúvida se a legislação, aprovada pelo prefeito em exercício Álvaro Damião (União Brasil), será de fato respeitada.

 


Entre os tópicos abordados pela Lei 11.821, proposta de acordo com resolução já existente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), estão a importância dos animais terem um espaço de tamanho adequado, permitindo que eles se locomovam, um ambiente higiênico e fácil acesso à água e alimento. A segurança dos animais também é fundamental.


Ainda é considerado imprescindível a garantia do bem-estar animal, que a legislação entende como a adaptação ao ambiente, “considerando aspectos como liberdade, alimentação saudável, ausência de doenças, ferimentos, dores, desconforto, medo ou estresse”. 

 


Os artigos da legislação também preveem medidas específicas para cada segmento contemplado pela lei, por exemplo: estabelecimentos que realizam a venda ou doação de animais devem garantir a eles vacinação e vermifugação. Por outro lado, comércios de higiene e estética animal, como os pet shop, devem permitir que os tutores tenham acesso ao serviço realizado, assim como garantir o transporte seguro e adequado dos animais. 


Avaliação


Para Maria Dalce Ricas, superintendente-executiva da Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda), a Lei 11.821 é detalhada, bem direcionada e vem para somar na luta pelos direitos dos animais. No entanto, a ambientalista questiona se ela vai ficar só no papel ou será cumprida, especialmente por confrontar interesse de comércios, como a venda de bichos no Mercado Central. 

 

 

“Eu acho que lá [Mercado Central], os locais em que estão presos os animais não cumprem nem 10% dos requisitos colocados pela lei”, diz Maria Dalce. Caso as medidas sejam de fato aplicadas nessa situação e em outras semelhantes, ela aponta que a legislação não prevê um prazo para cumprimento das determinações, como adoção das adequações ou retirada dos animais.


Para a ambientalista, um passo primordial para “acreditar que a lei não vai ficar só no papel” seria o cadastro de todos os estabelecimentos que comercializam animais em BH, o que permitiria uma fiscalização efetiva. 


Médico veterinário da Associação Bichos Gerais, Gilson Dias acredita que a nova lei é uma maneira de educar a população, de modo que elas entendam que algumas situações envolvendo os animais não devem ser normalizadas. Como exemplo ele cita o confinamento de bichos em um espaço pequeno para serem exibidos à venda.   

 

Resolução CFMV


A Lei 11.821 está em consonância com a Resolução nº 1.069, de 27 de outubro de 2014, do CFMV, que já previa aspectos constatados na nova legislação. Gilson Dias explica que a diferença é que, agora, a fiscalização e autuação podem ser feitas também por agentes da Prefeitura de Belo Horizonte. Antes, elas eram de responsabilidade do Conselho de Medicina Veterinárias. 

 

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*Estagiária sob supervisão da subeditora Regina Werneck