DANOS MORAIS

TST condena rede de farmácias por não fornecer assento para descanso de empregados

Empresa afirma em nota que foi um caso pontual, ocorrido em 2017, mas não apresentou defesa e foi condenada em primeira instância

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Sétima Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a rede de farmácias Panvel a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por não disponibilizar assentos suficientes para o descanso dos empregados durante a jornada de trabalho. 

Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), autor da ação civil pública, a empresa fornecia cadeiras apenas para dois caixas. Os demais trabalhadores, incluindo uma farmacêutica gestante, não tinham onde descansar. 

Em nota, a Panvel diz que adota políticas internas voltadas ao bem-estar e à saúde de seus colaboradores, conforme o que diz a legislação trabalhista vigente. 

"O caso mencionado refere-se a uma situação pontual ocorrida em 2017. A companhia mantém a aplicação de seus procedimentos e iniciativas de melhoria contínua, como a disponibilização de áreas de apoio e descanso para os funcionários, garantindo condições adequadas de trabalho em todas as unidades", afirma a rede farmacêutica. 

A convenção coletiva da categoria previa a obrigação de manter assentos para as pausas compatíveis com a atividade, conforme o que diz a NR-17 (Norma Regulamentadora 17) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). 

A norma estabelece que, mesmo em funções realizadas predominantemente em pé, os empregados devem ter a possibilidade de alternar posições e descansar ao longo da jornada. 

A empresa também diz que reitera seu compromisso em oferecer um ambiente seguro, saudável e respeitoso para colaboradores, clientes e parceiros. 

Segundo o TST, no período, embora devidamente notificada, a rede de farmácias não apresentou defesa e foi condenada, em primeira instância. 

Decisão da 5ª Vara do Trabalho de Joinville obriga a empresa a fornecer assentos conforme a NR-17 em todas as suas filiais em 24 municípios catarinenses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. 

Também foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos, que será revertida a instituições de caridade. 

Em segunda instância, o TRT-12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região) manteve a sentença. Depois, o MPT recorreu ao TST argumentando que o valor de R$ 10 mil seria irrisório, considerando a capacidade econômica da companhia. 

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Para o relator do recurso de revista, ministro Evandro Valadão, o TRT não avaliou de forma adequada a extensão do dano ao fixar a indenização. Valadão confirmou, assim, a obrigação da empresa em disponibilizar assentos em todas as filiais da rede em 24 municípios e aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor da indenização. 

O ministro ressaltou ainda que as instâncias anteriores não levaram em conta a capacidade econômica da Dimed, que faz parte do Grupo Panvel. A companhia aberta, com ações negociadas na Bolsa de Valores, conta com um capital social declarado no processo de R$ 84 milhões. 

Com isso, o valor de R$ 10 mil foi considerado desproporcional e foi avaliado que ele não atendeu ao caráter pedagógico da medida, que busca incentivar a adoção de práticas eficazes para cumprir a legislação trabalhista. 

O que a legislação prevê sobre a oferta de áreas de descanso? 

Marcel Zangiácomo, sócio especialista em direito do trabalho do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, diz que a legislação trabalhista, em especial as normas regulamentadoras do MTE, determina que os empregadores devem oferecer assentos adequados para descanso e apoio durante a jornada. 

"A falta desses assentos compromete a saúde e a dignidade dos empregados, razão pela qual a Justiça do Trabalho entende que se trata de uma violação coletiva, determinando indenização por danos morais coletivos", afirma o especialista. 

A decisão do TST pode valer para setores além do varejo farmacêutico? 

Segundo Zangiácomo, embora o caso seja do varejo farmacêutico, o entendimento pode se estender a qualquer setor em que empregados sejam obrigados a permanecer em pé sem necessidade real -como supermercados, lojas de departamento, fast food ou atendimento ao público. 

Como as empresas podem se adequar? 

O advogado afirma que as empresas precisam disponibilizar assentos ergonômicos próximos aos postos de trabalho, garantir áreas de descanso compatíveis com o número de empregados e revisar seus programas de saúde e segurança (como ergonomia e laudos ocupacionais) para prevenir riscos. 

Há regras especiais para gestantes? 

Sim. De acordo com Zangiácomo, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Constituição garantem proteção especial à gestante, com direito a condições de trabalho que não comprometam sua saúde. "Nesses casos, a Justiça costuma ser ainda mais rigorosa, reconhecendo o risco aumentado de complicações médicas e impondo condenações mais severas", afirma o especialista. 

A condenação pode abrir espaço para pedidos individuais de indenização? 

Sim. O especialista diz que a indenização coletiva não exclui pedidos individuais. "O MPT tutela o interesse coletivo, mas cada trabalhador pode pleitear reparação individual caso comprove prejuízos pessoais decorrentes da conduta", afirma.

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