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Quem tem direito ao CadÚnico? Veja os critérios de renda do governo

O cadastro é voltado para famílias de baixa renda, mas as regras podem gerar dúvidas; entenda como é feito o cálculo e quem pode se inscrever no sistema

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O Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal é a principal porta de entrada para dezenas de benefícios, como o Bolsa Família. Ele localiza famílias de baixa renda no Brasil, permitindo que o governo direcione suas políticas de assistência.

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Para ter direito à inscrição, o critério central é a renda familiar. O sistema atende a famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e aquelas com renda familiar total de até três salários mínimos. Também podem se cadastrar pessoas em situação de rua, sozinhas ou com suas famílias.

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Como o cálculo da renda é feito?

O cálculo para definir se a família se encaixa nos critérios soma todos os rendimentos recebidos pelos moradores da mesma casa em um mês. Em seguida, o valor total é dividido pelo número de pessoas que compõem a família. O resultado é a chamada renda per capita.

Por exemplo, uma casa com quatro moradores e uma renda total de R$ 2 mil tem uma renda per capita de R$ 500, o que garante o direito à inscrição.

As famílias com renda superior a meio salário mínimo por pessoa também podem ser incluídas, desde que sua participação esteja vinculada à entrada ou permanência em programas sociais específicos que possuem suas próprias regras.

Quais documentos são necessários?

A inscrição no CadÚnico é gratuita e deve ser feita presencialmente em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou em um posto de atendimento do município. Um membro da família, o responsável familiar, deve ter no mínimo 16 anos e apresentar seu CPF ou título de eleitor.

Para os demais integrantes da família, é preciso apresentar ao menos um dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento;

  • Certidão de casamento;

  • CPF;

  • Carteira de identidade (RG);

  • Carteira de trabalho;

  • Título de eleitor.

Após o cadastramento, é fundamental manter as informações sempre atualizadas. Qualquer mudança, como endereço, telefone, composição familiar ou renda, deve ser comunicada em um posto de atendimento. A atualização é obrigatória a cada dois anos para garantir a continuidade no recebimento dos benefícios.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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