DESPEJO

Lei do Inquilino: saiba seus direitos em caso de despejo por dívidas

Entenda o que a lei diz sobre prazos, negociação da dívida e o que fazer para não perder o imóvel alugado

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O risco de perder um imóvel alugado por falta de pagamento afeta muitos brasileiros anualmente. A situação, mais frequente do que se imagina, possui regras claras definidas pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

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Diferentemente do que muitos pensam, o despejo não acontece de um dia para o outro, tendo em vista que a legislação garante ao inquilino o direito de se defender e regularizar sua situação. Todo o processo deve seguir um rito judicial para proteger os direitos de ambas as partes envolvidas no contrato de locação.

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Como funciona a ação de despejo?

Para que um inquilino seja despejado por dívida, o proprietário do imóvel precisa primeiro entrar com uma ação judicial. A partir daí, o morador recebe uma notificação oficial para quitar o débito pendente; neste momento, os prazos legais começam a contar.

A lei estabelece um prazo de 15 dias, contados a partir da citação judicial, para que o inquilino pague todo o valor devido ou desocupe voluntariamente o imóvel. Se nenhuma das duas providências for tomada, o juiz pode expedir um mandado de despejo, determinando a desocupação forçada.

É possível negociar e evitar a perda do imóvel?

Sim, a principal forma de evitar o despejo é quitar a dívida dentro do prazo estipulado pela Justiça. Esse pagamento, conhecido tecnicamente como “purgação da mora”, precisa ser completo. Ele deve incluir não apenas os aluguéis atrasados, mas também as multas, juros, custas do processo e os honorários do advogado do locador.

A negociação direta com o proprietário ou com a imobiliária é sempre um caminho recomendado, e pode ocorrer antes mesmo do início do processo judicial. Um acordo amigável pode redefinir prazos e evitar o desgaste de uma ação na Justiça, sendo vantajoso para ambos os lados.

É importante saber que a dívida que justifica a ação de despejo geralmente inclui:

  • aluguéis em atraso, com correção monetária;

  • multas contratuais por atraso;

  • juros de mora;

  • encargos como condomínio e IPTU, se estiverem no contrato;

  • custas do processo e honorários advocatícios.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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