PGR é a favor de recurso contra falência de seguradoras do Banco Santos

PGR afirmou ao STJ que falência de três empresas controladas pelo grupo só poderia ter sido decretada em caso de fraudes

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A PGR apresentou ao STJ no fim de junho um parecer favorável a um recurso do espólio do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira contra a administração judicial da massa falida do Banco Santos. Na ação, a família de Cid Ferreira, que morreu em janeiro de 2024, questiona o pedido do administrador judicial, Vânio Aguiar, pela falência de três seguradoras controladas pelo grupo.

No parecer assinado em 30 de junho, a PGR afirmou que deve ser determinada imediatamente a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que decretou a quebra das três empresas. O subprocurador-geral da República Antonio Carlos Martins Soares entende que as falências só poderiam ter sido decretadas caso as companhias tivessem sido usadas para fraudes, o que, diz ele, não ocorreu.

Em 2019, a massa falida do Banco Santos pediu a falência das três seguradoras, em processo de liquidação extrajudicial, por considerar que a medida geraria valores adicionais aos credores do banco, além da possibilidade de encerrar ações na Justiça.

Após a decretação da falência na primeira instância, os desembargadores do TJSP negaram um recurso da família do ex-banqueiro. Eles entenderam que não seria necessária autorização prévia da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para a medida.

Ao STJ, onde o recurso do espólio aguarda decisão, a PGR opinou que a administração judicial da massa falida do Banco Santos não tem legitimidade para pedir a falência das três empresas. Caso houvesse essa legitimidade, anotou o subprocurador, o administrador deveria “comprovar, de forma segura, inequívoca e objetiva, que existem fundados indícios de crimes falimentares, no âmbito da atuação das aludidas seguradoras, o que não fez”.

Em duas décadas de processo de falência, já foram pagos quase R$ 2,6 bilhões aos credores do Banco Santos.

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