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Pedágios na Fernão Dias ficam mais caros; confira os valores

A Fernão Dias é uma das principais vias do Sudeste brasileiro para veículos de passeio e cargas. A medida aumenta os valores nas oito praças de pedágio

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Tarifas de pedágio da rodovia Fernão Dias, que passa por Minas Gerais e São Paulo, vão sofrer reajuste à 0h deste sábado (21/12). O aumento anual foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nessa quinta-feira (19/12). O valor para carros de passeio, que atualmente é de R$ 2,90, passará a ser de R$ 3.

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A autorização da ANTT foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U). É a 17ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para a concessão da BR-381, administrada pela Autopista Fernão Dias S.A (AFD), da Arteris.

A Fernão Dias é uma das principais vias do Sudeste brasileiro para veículos de passeio e cargas. A medida aumenta os valores nas oito praças de pedágio da rodovia, entre Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP).

Em MG, há praças de pedágio em Cambuí, São Gonçalo do Sapucaí, Carmo da Cachoeira, Santo Antônio do Amparo, Carmópolis de Minas e Itatiaiuçu. No estado de São Paulo, as praças de pedágio estão em Mairiporã e Vargem.

Novos valores

Para motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas, a tarifa passa de R$ 1,45 para R$ 1,50. O valor para veículos de passeio, caminhonete e furgão sairá de R$ 2,90 para R$ 3.

O valor cobrado a automóveis e caminhonetes que tenham semirreboque também terá mudança: de R$ 4,35 para R$ 4,5. O valor para caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão passa de R$ 5,80 para R$ 6.

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque têm três categorias. Para os com quatro eixos, o valor passa de R$ 11,60 para R$ 12; os com cinco eixos, de R$ 14,50 para R$ 15; os de seis eixos, de R$ 17,40 para R$ 18.

Tabela tem que ser divulgada

Apesar da ANTT citar que os novos valores estão disponíveis para consulta nas praças de pedágio e canais oficiais da AFD, a concessionária não divulgou os valores até o início da tarde desta sexta-feira (20/12).

A agência regulatória determina que a concessionária tem que fazer ampla divulgação dos novos valores durante o período de transição. Isso permite que os usuários estejam cientes dos novos preços antes da implementação.

"A medida segue as exigências do contrato de concessão e as normas da Lei nº 10.233/2001, que regula os transportes terrestres." A reportagem solicitou a tabela de valores à Arteris, nesta sexta-feira, mas a concessionária não cedeu a informação. Os novos valores ainda não estavam divulgados na rede social e site da empresa.

Cálculo do reajuste

O cálculo do reajuste considera inflação, revisões da TBP e desconto de reequilíbrio. Segundo a ANTT, foi aprovada correção inflacionária de 4,99%, que é a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de um ano.

Revisões Ordinária e Extraordinária da TBP geraram acréscimo de 1,28% e 1,69%, respectivamente. O Desconto de Reequilíbrio de 34,6738% foi aplicado na tarifa calculada do contrato, com base no reequilíbrio econômico-financeiro aprovado.

"O reajuste reflete o compromisso da ANTT em garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assegurando que os serviços prestados pela concessionária mantenham os padrões de qualidade e segurança estabelecidos", cita a ANTT.

Ela destaca que a revisão tarifária é um instrumento regulatório essencial para garantir sustentabilidade dos contratos de concessão. O objetivo é manter a transparência e o equilíbrio contratual, com benefícios tanto para os usuários quanto para os operadores do sistema rodoviário federal.

Os reajustes tarifários devem seguir critérios técnicos, jurídicos e econômicos em conformidade com os contratos estabelecidos, sempre buscando o interesse público, relata a agência. (Repórter Nayara Andery/ Especial para o EM.)

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