OAB-MG repudia exposição de dados sensíveis em processos judiciais
Comissão denuncia possível violação de sigilo envolvendo pessoas que vivem com HIV e cobra providências do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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A Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/MG divulgou uma nota de repúdio denunciando a exposição indevida de informações sensíveis em processos judiciais que tramitam no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com o conteúdo publicado na última sexta-feira (10/4), dados relacionados à condição sorológica de pessoas vivendo com HIV estariam disponíveis em ações sem a devida decretação de segredo de justiça, o que contraria legislações vigentes e pode gerar graves consequências aos envolvidos.
Segundo a entidade, a prática representa violação direta a direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como a intimidade, a privacidade e a dignidade da pessoa humana. A Comissão também aponta desrespeito a normas específicas, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei nº 14.289/2022, que assegura o sigilo de informações envolvendo pessoas vivendo com HIV, e a Lei nº 12.984/2014, que criminaliza a discriminação contra essa população.
O documento destaca que processos judiciais que envolvem dados dessa natureza devem, obrigatoriamente, tramitar sob segredo de justiça, conforme prevê o artigo 189, inciso III, do Código de Processo Civil. A ausência dessa proteção, segundo a Comissão, não configura apenas uma irregularidade administrativa, mas uma falha grave, passível de responsabilização civil e institucional.
"A divulgação dessas informações pode expor as partes a riscos concretos de estigmatização, discriminação e violação de sua dignidade", afirma a nota. A entidade reforça que a situação é incompatível com o ordenamento jurídico vigente e exige a adoção imediata de medidas para garantir a proteção dos dados sensíveis.
Como o problema foi identificado?
O responsável por identificar o problema foi o advogado Wendel Oliveira, integrante da OAB, que percebeu o que estava acontecendo ao analisar um caso concreto. Segundo ele, a situação veio à tona quando foi procurado por um cliente para verificar o andamento de um processo judicial.
"Temos o costume de consultar os sistemas dos tribunais com o CPF do cliente para localizar processos. Ao fazer isso, encontrei não apenas o processo que ele mencionou, mas outro, aberto ao público, no qual a condição sorológica dele estava exposta", relatou.
A descoberta o levou a aprofundar a busca. Utilizando filtros por assunto dentro do próprio sistema judicial, identificou outros casos semelhantes em poucos minutos: "Em uma pesquisa rápida e superficial, encontrei pelo menos seis ou sete processos em que a condição relacionada ao HIV também estava acessível publicamente".
Para Oliveira, o problema revela uma fragilidade preocupante no tratamento de dados sensíveis pelo Judiciário. Ele ressalta que, embora a regra seja a publicidade dos processos, há exceções claras previstas em lei. Entre elas está, justamente, a proteção da intimidade em casos que envolvem informações de saúde.
"A lei é muito clara ao determinar o sigilo dessas situações. Não se trata de interpretação, mas de cumprimento obrigatório. Caberia ao Tribunal resguardar essas informações, justamente para evitar danos às pessoas envolvidas", destacou.
Segundo ele, pessoas vivendo com HIV ainda enfrentam estigmas históricos que podem ser reforçados com a divulgação dessas informações, o que amplia os os impactos sociais e psicológicos da exposição indevida.
"Essa exposição amplia o risco de discriminação, seja no ambiente de trabalho, nas relações sociais ou até mesmo familiares. Além disso, há um impacto psicológico significativo, porque estamos falando de uma condição que, apesar dos avanços no tratamento, ainda é cercada de preconceitos", explicou.
O advogado afirma que, atualmente, o HIV é uma condição tratável e que pessoas com carga viral indetectável podem levar uma vida normal, sem riscos à saúde ou de transmissão. Ainda assim, a quebra de sigilo pode gerar prejuízos "imensuráveis" à vida dos afetados.
Além disso, informa que já foram adotadas medidas formais para cobrar providências das autoridades: "Nós já enviamos ofícios ao TJMG, por meio da sua Presidência, e também ao Procurador-Geral do Estado, responsável pelo Ministério Público, mas ainda não obtivemos resposta. Também foi protocolada uma reclamação disciplinar no CNJ para que seja instaurada uma sindicância".
Problema estrutural
Em entrevista, Maicon Chaves, presidente do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero de Minas Gerais (Cellos-MG), avaliou que a exposição de dados sensíveis envolvendo pessoas que vivem com HIV não pode ser tratada como um episódio isolado, mas sim como parte de um problema estrutural.
Segundo ele, há um histórico de construção social marcada por moralização e estigmatização dessas pessoas. "Essa falta de cuidado com dados referentes ao HIV-AIDS é estrutural. É um mecanismo de fragilização que contribui para um processo de apagamento e até de criminalização dessas pessoas", afirmou.
Chaves destaca que, desde o início da epidemia, o HIV foi associado a julgamentos morais, especialmente ligados a populações LGBTQIA+:"No começo, a doença foi chamada de 'câncer gay'. Isso revela como a questão sempre esteve vinculada a uma ideia de sexualidade considerada transgressora, dissidente da norma, e que, para alguns setores, deveria ser combatida".
Para ele, essa lógica ainda se reflete na forma como dados sensíveis são tratados. "Existe uma tecnologia social de exposição dessas fragilidades que, ao dialogar com esse juízo moral, acaba operando pelo constrangimento e pelo apagamento dessas pessoas enquanto sujeitos de direitos", disse.
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O presidente também criticou a limitação histórica das políticas públicas voltadas à população LGBTQIA+. "Muitas vezes, as políticas acabam restritas à saúde sexual e ao combate ao HIV, como se essa população existisse apenas nesse contexto, ignorando sua diversidade cultural, política e social", alertou.
Em sua avaliação, a repetição de casos como os denunciados não pode mais ser atribuída a falhas pontuais. "Não existe mais condição para tratar isso como erro. As normas são claras, as políticas públicas também. Para nós, isso se aproxima de uma escolha institucional que resulta no apagamento dessas pessoas", concluiu.
Manifestação do TJMG
Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou, por meio de nota, que não identificou qualquer vazamento de dados em seus sistemas. O órgão também declarou que não foi comunicado oficialmente por entidades sobre o conteúdo apresentado na nota de repúdio que circula nas redes sociais.
A manifestação do TJMG, no entanto, não aborda diretamente a questão central levantada pela OAB, que diz respeito à eventual ausência de classificação adequada de processos que deveriam tramitar sob sigilo.
Para a Comissão da OAB/MG, o caso deve servir como alerta. "Não se pode admitir que processos com esse tipo de informação tramitem sem qualquer restrição de acesso", destaca a nota.
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*Estagiária sob supervisão da subeditora Juliana Lima