Empresa terá que pagar R$ 100 mil por assédio a mulheres e homossexuais
O valor triplica a indenização inicialmente estipulada pela Justiça do Trabalho, em razão de condutas abusivas e discriminatórias praticadas por uma gerente
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Siga noUma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou a importância do combate ao assédio e à discriminação no ambiente profissional. A Sétima Turma da Corte determinou que a empresa pernambucana Melhor Doc Serviços de Arquivamentos, localizada em Cabo de Santo Agostinho, deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos.
O valor triplica a indenização inicialmente estipulada pela Justiça do Trabalho, em razão de condutas abusivas e discriminatórias praticadas por uma gerente contra mulheres e pessoas homossexuais.
O caso teve início com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apresentou testemunhos de funcionários e ex-funcionários. Segundo os relatos, a gerente responsável pelo setor - que coordenava mais de 100 colaboradores - criava um ambiente de constrangimento constante: gritava com os subordinados em público, utilizava palavras ofensivas e fazia piadas depreciativas direcionadas a pessoas LGBTQIAPN+.
Além do assédio verbal, a gestora também demonstrava tratamento desigual, adotando medidas mais severas contra mulheres e homossexuais, ao mesmo tempo em que favorecia um grupo restrito, formado majoritariamente por homens jovens.
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A sentença de primeiro grau já havia reconhecido as práticas abusivas e impôs à empresa não apenas o pagamento de uma indenização de R$ 30 mil, como também a obrigação de promover uma campanha educativa interna. A medida visa conscientizar os funcionários e coibir qualquer forma de assédio ou discriminação baseada em gênero, orientação sexual, religião ou outra característica individual.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a decisão, mas o TST, ao julgar o recurso do MPT, entendeu que a gravidade das condutas justificava uma reparação mais significativa. O relator do caso, ministro Agra Belmonte, destacou que o valor anterior era insuficiente diante da dimensão dos danos causados e da necessidade de prevenir a reincidência.
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Em seu voto, Belmonte também mencionou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a considerarem como fatores estruturais - como o machismo, a homofobia e o racismo - influenciam os conflitos judiciais em diferentes áreas do Direito.
A decisão foi tomada por maioria. O único voto divergente foi o do ministro Evandro Valadão, que sugeria o aumento da indenização para R$ 60 mil. Ao final, prevaleceu o entendimento de que o montante de R$ 100 mil seria mais adequado para dar à punição um caráter educativo e inibir práticas semelhantes no ambiente corporativo.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice