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O Sr. é doutor em Ciências Penais e tem pós-doutorado em Inteligência, Segurança e Direito, como pesquisador visitante no Canadian Centre of Intelligence and Security Studies (Canadá) e na George Washington University Law School (Estados Unidos). Há 40 anos, o Sr. trabalha na área criminal. O Sr. foi secretário de Estado adjunto de Defesa Social de Minas Gerais em 2012. O que mudou na criminalidade de lá para cá? Hoje os riscos são maiores para a sociedade?

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A criminalidade, no Brasil, evoluiu de delitos urbanos dispersos para redes altamente organizadas. Nos anos 80, predominava o crime comum, com pouca tecnologia e pouca articulação entre estados. Nos anos 90 a 2000, a violência explode com a expansão das armas de fogo e o surgimento de facções como PCC e Comando Vermelho, que passam a controlar presídios e territórios, ainda regionalmente. Entre 2000 e 2020, houve profissionalização e expansão nacional, com integração às rotas internacionais e picos históricos de homicídios. Depois de 2015, surge um modelo de criminalidade sofisticada, digital e diversificada, em que milhares de pessoas podem ser atingidas ao mesmo tempo. Os riscos atuais não são apenas maiores, mas mais complexos: organizações com presença nacional, capacidade financeira, uso de armamento de guerra e expansão de crimes cibernéticos. Os órgãos de segurança, inteligência, investigação e penitenciário também têm que evoluir e se adaptar aos tempos atuais.


A megaoperação realizada no Rio de Janeiro, que causou 121 óbitos e neutralizou, inclusive, líderes do tráfico de outros estados, mostra que a ADPF 635 pode ter criado um sentimento de bolsão de impunidade nas favelas do Rio. Qual sua análise sobre as limitações impostas pelo STF na ADPF das Favelas?


O nível de violência com mortes, inclusive letalidade policial, é um parâmetro internacional, com base no qual muitos investidores externos importantes deixam de investir no Brasil. A ADPF 635, aliás muito recente, não é a causa dos “bolsões de impunidade”, pois já existiam muito antes dela. Inicialmente, houve medidas muito restritivas da autonomia federativa do governo do estado, que depois foram reduzidas. O ideal é que o governo do estado não tenha interferência judicial, mas há necessidade de políticas de segurança pública efetivas que evitem isso. Operações policiais com alta demonstração de força física, ainda que sejam importantes, costumam ter efeitos limitados, com repercussões mais políticas e de comoção social, de curto prazo, do que alteração duradoura da situação da criminalidade. Em regra, têm baixa letalidade as organizações policiais que planejam e executam suas operações com base em inteligência de segurança pública bem estruturada. Programas que integram ações estratégicas de repressão e prevenção, com alto emprego da inteligência, como o “Fica Vivo” de Minas Gerais em sua versão inicial, do qual participei da criação, são muito mais efetivos no enfrentamento da criminalidade.


Essa megaoperação parece ter deflagrado urgência na análise da PEC da Segurança Pública pelo Congresso, seguindo a máxima de que o Legislativo age motivado por eventos isolados e não com planejamento. A PEC é realmente importante e vai resolver o problema? O governo mineiro, por exemplo, é contra por achar que a nossa Polícia nada tem a aprender com as forças federais no que se refere ao combate ao crime. Qual sua opinião a respeito como especialista em inteligência e segurança pública?


O referido programa “Fica Vivo”, de Minas Gerais, em sua versão inicial, é um grande exemplo de efetividade na segurança pública, obtida por meio da integração de ações estratégicas de repressão e prevenção, com envolvimento de Polícias, Ministério Público, Judiciário, universidade, órgãos de saúde, esportes, educação e outros, empresas e ONGs. A constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública é um passo fundamental nesse sentido, se houver articulação integrada das estratégias de repressão e prevenção. A integração das ações das forças federais, estaduais e municipais é crucial no enfrentamento da criminalidade, pois cada uma tem especialidades e experiências que se complementam na solução dos problemas de segurança pública. A PEC da Segurança Pública, por outro lado, certamente deverá ser ajustada, para respeitar a autonomia federativa necessária ao êxito da segurança pública em cada região.


Como a inteligência artificial está auxiliando as forças de segurança no combate à criminalidade e o que podemos esperar de avanço nos próximos anos?


A IA possibilita, por exemplo, analisar grandes volumes de dados, identificar padrões de fraude, analisar redes criminosas, detectar anomalias financeiras, reconhecer padrões em crimes (por exemplo, em organizações criminosas, crimes cibernéticos e corrupção em sentido amplo), fazer a triagem de conteúdos ilícitos (como pornografia infantil), identificar informações de perfis falsos usados em golpes financeiros, fraudes bancárias, estelionatos digitais e extorsões com deepfakes e identificar a face de criminosos e a placa de veículos automotores. A IA dos órgãos de segurança pública terá que evoluir para enfrentar uma nova geração de crimes cibernéticos, que emprega deepfakes, clonagem de voz e vídeo, golpes automatizados em larga escala, ransomware avançado, perfis falsos realistas e falsificação de documentos digitais e de canais de comunicação.

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