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entrevista/ SÉRGIO MURILO DINIZ BRAGA - CONSELHEIRO FEDERAL DA OAB

DEFESA INTRANSIGENTE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

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O Sr. foi eleito como conselheiro federal da OAB/MG. Conte-nos um pouco de sua trajetória na advocacia e o que, na sua opinião, lhe credencia a representar a advocacia mineira perante o Conselho Federal da OAB nacional (CFOAB)?


Estou completando 40 anos de exercício pleno da advocacia. Minha trajetória na OAB iniciou em 1992, como conselheiro seccional por dois mandatos; em 1998, fui eleito diretor tesoureiro, também permanecendo por dois mandatos; em 2004, assumi a vice-presidência e a presidência do órgão especial da entidade; em 2010, com a missão de reestruturar a entidade, assumi a secretaria geral; em 2013, assumi a presidência da Caixa de Assistência dos Advogados, com a missão de organizar suas finanças, lá permanecendo por dois mandatos e, a seguir, em 2022, fui eleito conselheiro federal da OAB, assumindo a Comissão Nacional de Saúde Suplementar, tendo sido reeleito para o triênio 2025/2027, assumindo, agora, a importante missão de presidir a 2ª Turma da Câmara, que julga em última instância administrativa os processos ético-disciplinares.

O Sr. preside a 2ª Turma de Ética e Disciplina no CFOAB. A litigância predatória tem sido alvo do CNJ, que editou recomendação aos juízes e tribunais para enfrentá-la. A OAB também está atenta a tal movimento? Como está o tema no âmbito do CFOAB e qual a postura a respeito nesse novo mandato que se inicia?


A litigância abusiva foi tema da Recomendação 159, do CNJ de 23 de outubro de 2024, visando sua detecção, contendo, inclusive, em seu Anexo A, lista exemplificativa das condutas processuais potencialmente abusivas e, em seu Anexo B, lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante dos casos concretos de litigância abusiva. Evidente que o CFOAB está atento a tais condutas, mesmo porque, antes de qualquer recomendação, a Lei 8906/94, Estatuto da Advocacia, em seu artigo 32, imputa ao advogado, em caso de lide temerária, a responsabilidade civil solidária, bem como a responsabilização disciplinar. Contudo, não se pode generalizar, devendo cada caso ser tratado individualmente, na medida em que deve ser preservado o livre exercício da advocacia e respeitadas suas prerrogativas, contudo o mau profissional deve ser punido disciplinarmente.


Esse será o terceiro mandato consecutivo que a OAB/MG não terá representante na diretoria do Conselho Federal. A que o Sr. debita essa situação? A OAB/MG não tem conseguido ser representativa no âmbito nacional?


Devemos lembrar que no CFOAB há representação dos 27 entes federados, havendo apenas cinco cadeiras na diretoria e um tradicional rodízio, fruto de ajustes políticos prévios. Contudo, no âmbito federal os conselheiros de Minas desempenham importantes papeis, Misabel Derzi é presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário, um dos mais caros temas à sociedade atualmente, Sérgio Leonardo é procurador geral do CFOAB, representando a entidade em todo território nacional e eu presidente da 2º Turma da Câmara que julga em última instância administrativa os processos ético-disciplinares, sendo de extrema relevância para o sistema.


O que o advogado mineiro pode esperar de sua atuação perante o Conselho Federal no triênio 2025/2028?


Assim como atuei em todos os cargos que já ocupei em nossa entidade de classe, minha missão primordial continua sendo a intransigente defesa do exercício profissional, com respeito a liberdade de atuação, preservação da ética e do conjunto de prerrogativas da advocacia que, na realidade, é um patrimônio da sociedade, bem como de honorários dignos.


As sustentações orais gravadas e assíncronas não representam, na prática, o fim das sustentações orais? Como o Sr. entende que o Conselho Federal deve enfrentar esse tema, já que o CNJ não conheceu da postulação da OAB no sentido de suspender a entrada em vigor da Resolução 591/CNJ, mesmo tendo essa sido levada a plenário sem representação do CFOAB?


A sustentação oral trata-se de prerrogativa estabelecida por lei. Lamentavelmente, a nova orientação do Poder Judiciário, quanto ao tema viola a lei e fere o direito de defesa do cidadão, na medida em que a voz da advocacia é a voz da cidadania. O CFOAB, após aprovação unânime do colegiado, apresentou uma PEC, em tramitação no Senado Federal, que visa garantir na CR. o direito à sustentação oral, seja presencial ou síncrona, em todas as instâncias de julgamento por colegiado, e mais, que qualquer indeferimento deste direito acarretará a nulidade do julgamento e da decisão prolatada.

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