O SUPREMO TRIBUNAL DE PORTUGAL
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O Sr. é juiz do mais importante Tribunal de Portugal, o Supremo Tribunal de Justiça. Apesar de, na estrutura do Judiciário português, ainda existir o Tribunal Constitucional e o Supremo Tribunal Administrativo, o Supremo Tribunal de Justiça é o órgão máximo da hierarquia dos tribunais judiciais de Portugal. Podemos dizer que ele é uma mescla das competências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça? Quais tipos de processos e recursos são julgados pelo Supremo Tribunal de Justiça português?
As categorias de tribunais em Portugal são as seguintes:
- Tribunal Constitucional que controla a constitucionalidade da lei;
- O STJ – Supremo Tribunal de Justiça – órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais.
Há tribunais judiciais de 1ª e 2ª Instância. Os primeiros são tribunais de comarca e os segundos, Tribunais da Relação nas cidades onde foram criados.
O STJ tem sede em Lisboa. Apenas conhece de matéria de direito. Compreende secções em matéria cível , penal e social. O presidente de cada uma das secções tem voto de qualidade. A competência das secções, segundo a sua especialização, está prevista no artº 55 da Lei nº 20/2013 de 26 de Agosto – Lei da Organização do Sistema Judiciário. O julgamento é efetuado por três juízes: um relator e os outros dois: primeiro e segundo adjuntos.
Muitas vezes em conferência os autos podem ser colocados sob discussão coletiva da secção, muito embora não resulte da lei.
E qual a competência do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional? Fazem parte da estrutura do Judiciário? De última decisão desses tribunais pode-se recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça? Como funciona o sistema recursal entre estes tribunais?
A jurisdição administrativa e fiscal é distinta da jurisdição comum. Tem uma estrutura paralela, mas menos expressiva. Modelo de influência francesa que não tem semelhante nos países de matriz anglo-saxónica e não só. A jurisdição administrativa tem limites (exclusão da jurisdição administrativa) fixados por Lei – artº 4 da Lei nº 129/84 de 27 de abril.
A função jurisdicional deste tribunal prevê a administração da justiça no sentido de reprimir a violação da legalidade e dirimir conflitos entre interesses públicos e privados no âmbito das relações jurídicas administrativas e fiscais. Como já se disse, o Tribunal Constitucional tem uma legislação de enquadramento própria e destina-se ao controle da legalidade e constitucionalidade – Defesa da Constituição.
O Sr. faz parte da 3ª secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça que, por sua vez, detém competência para julgar o presidente da República, o presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro pelos crimes praticados no exercício de suas funções. Quantos processos, em média, cada juiz criminal do Supremo Tribunal de Justiça julga por ano? O Supremo Tribunal português julga, sempre, em colegiado ou há condenações e prisões por decisões monocráticas? Como funcionam os julgamentos?
Em média, um magistrado superior tem como relator 120 processos anuais, além de participar nos restantes processos em que é adjunto e nos plenários.
Ao pleno das secções compete, segundo especialização, julgar o presidente da Répública; presidente do Parlamento e primeiro-ministro por crimes praticados no exercício de funções. Compete ainda ao pleno julgar recursos de decisões proferidas em primeira instância pelas secções.
Por último e talvez a mais comum desta competência, uniformizar a jurisprudência, nos termos da lei. Creio que a nossa jurisprudência fixada corresponde à sumula vinculante do STF brasileiro. A legislação comum portuguesa em sede de recurso extraordinário talvez não seja tão vinculante (efeito obrigatório) como a brasileira, contudo é seguida pelos tribunais inferiores sem contestação de maior.
O Sr. conhece bem o Brasil, onde tem muitos amigos. Portugal já passou por momentos de instabilidade política, de desequilíbrio entre os poderes e de insegurança jurídica. Qual postura deve ter o Judiciário nesses momentos?
O comportamento dos magistrados em situações de rutura política é matéria controversa. Não há regimes políticos sem estrutura judiciária, porém tudo depende até que patamar o Judiciário se quer envolver em casos que possam ultrapassar a mera legalidade. Apesar deste reparo, a história nos ensinou a verificar, certo é que dentro da normal evolução política, ainda que com sobressaltos, o Judiciário deve ser independente e atuar sempre segundo critérios constitucionais, garantia do cumprimento democrático, da legalidade e do Estado de Direito.
Deve evitar expor-se e preferencialmente afastar-se das luzes da ribalta.
Rematando, o Judiciário deve ser cauteloso e ajustar o seu comportamento sempre a padrões democráticos, de respeito pela lei e pela Constituição.
O Sr. não esconde sua admiração pelo Brasil, por seu potencial produtivo, por suas belas paisagens e por sua riqueza natural. Ao mesmo tempo, o país vive uma polarização política que divide a população. E nesse caso, como o Sr. enxerga a participação do Judiciário nesse cenário?
Gostar do Brasil corresponde também a uma leitura política, no sentido mais nobre de atividade política.
O Brasil é um país promissor, auspicioso e que merece atenção internacional, por isso eu disse durante a mais recente exposição oral que a Europa tem alguma incapacidade de perceber a América Latina; África e, sobretudo, a Ásia. Espero que não seja tarde quando olharmos para trás.
Neste contexto, reiterar que não há regimes sem Judiciário, contudo desejamos que sejam regimes democráticos, cumpridores da lei.
Os regimes estão atualmente quase todos polarizados e os discursos extremistas sucedem-se, também por via, durante muito tempo, do politicamente correto. O Judiciário tem o dever de corporizar os anseios da sociedade civil e estar sempre do lado certo: a cidadania, a legalidade e a democracia de forma mais abrangente.