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Siga noO Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento do procedimento de controle administrativo 0001611-12.2023.2.00.0000, ocorrido neste mês, decidiu que cartórios e tribunais não podem mais exigir certidões negativas de débito como condição para registrar ou averbar escrituras de compra e venda de imóveis. A decisão foi dada por o CNJ considerar que tal exigência configura uma forma indireta de cobrança de tributos, o que contrariaria decisões do STF. Com isso, compradores têm que redobrar seus cuidados na verificação da situação fiscal do imóvel, para evitar de assumir a responsabilidade por eventuais dívidas que passem despercebidas.
CARTA ANÔNIMA E INQUÉRITO POLICIAL
A 1ª Delegacia de Polícia Civil de BH concluiu inquérito pelo indiciamento de um advogado e administrador judicial pela prática de crime de falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal) praticado contra um colega e um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O acusado teria enviado à Procuradoria-Geral da República uma suposta representação contra o desembargador, que teria sido feita por outro advogado, que nega sua autoria. No entanto, ao postar o envelope em agência dos Correios localizada a 1,2km do escritório do acusado, a estagiária do indiciado, inadvertidamente, fez constar o seu CPF – dela estagiária – e não do suposto denunciante, nos comprovantes de postagem. Todo o imbróglio se deu no âmbito de ação falimentar de empresa que, entre outros serviços, prestava manutenção de urnas eletrônicas junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
PEC DA BLINDAGEM OU PEC DAS PRERROGATIVAS ?
Foi aprovada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que amplia prerrogativas de parlamentares em relação a processos judiciais. Os que defendem a PEC justificam sua necessidade em face da atuação do Supremo Tribunal Federal, que, segundo os deputados, tem praticado ativismo judicial nas ações que envolvem políticos. A PEC condiciona a abertura de processos contra parlamentares à aprovação prévia do Congresso através de votação secreta, amplia o foro privilegiado para presidentes de partido (mesmo para aqueles que não tenham mandato) e mantém a possibilidade de prisão em flagrante de parlamentares quanto a crimes inafiançáveis, mas acrescenta a necessidade de aval do Legislativo para a manutenção da prisão. A PEC, aprovada na Câmara, segue para análise do Senado, onde será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser votada em plenário.