compartilhe
Siga noA 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (RS) reconheceu, em liminar, o direito de os supermercados se apropriarem de créditos de ICMS sobre os invólucros utilizados para acondicionamento de produtos por eles comercializados, como bandejas, bobinas, filmes plásticos, etiquetas, etc. A juíza Juliana Neves Capiotti entendeu pelo aproveitamento de créditos por tais materiais serem essenciais para a comercialização de variados produtos (Proc. 5018689-71.2025.8.21.0001).
SENTENÇA ARBITRAL ANULADA POR ÁRBITRO NÃO REVELAR RELAÇÃO COM ADVOGADO
A 27ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou decisão arbitral por entender que um dos árbitros deveria ter, pelo seu dever de revelação, informado sobre relação profissional que mantinha com um dos advogados do caso. O desembargador Alfredo Attié entendeu que essa omissão violou os princípios da boa-fé e da transparência, que devem prevalecer no procedimento arbitral e gerou dúvida quanto a imparcialidade do árbitro (Processo: 0024255-13.2023.8.26.0100).
EMPREGADO DEVE PROVAR FALHA NA FISCALIZAÇÃO EM TERCEIRIZAÇÃO PÚBLICA
O estado de São Paulo recorreu ao STF (RE 1.298.647) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação do ente público mesmo sem qualquer comprovação de sua falha na fiscalização dos contratos de prestação de serviços terceirizados. O relator, ministro Kássio Nunes, deu provimento ao recurso por entender que é do empregado a prova da falha ou falta na fiscalização do contrato. Ele foi acompanhado na decisão, na íntegra, por outros cinco ministros, formando maioria.