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A tramitação e o próprio debate sobre a mudança da Constituição para reduzir a jornada de trabalho dos empregados do setor privado da economia expõem cruamente algumas das piores misérias da cultura política brasileira. Todos devemos desejar que as pessoas trabalhem menos e ganhem mais. Mas, para que isso aconteça, discursos ou leis não bastam. Se bastassem, o mundo não teria problemas.
A primeira miséria de nossa cultura política consiste em ignorar que renda e riqueza dependem da produção do setor privado. Tudo o que o Estado dispõe para financiar os serviços que presta e os benefícios que distribui é extraído da produção das empresas e das pessoas. Sem eles, nem sequer haveria Estado. Portanto, há um limite para o Estado apropriar-se das rendas privadas ou para impor novos custos à produção.
Quando estes limites são ultrapassados, o resultado é estagnação econômica e mais pobreza para todos. Nossa América Latina está cheia destes exemplos. Na Argentina, um líder e uma política tornaram pobre um dos países mais ricos do mundo. E o caminho de volta, além de incerto, é sempre penoso.
Outra miséria é o oportunismo e a falta de espírito público de governantes e legisladores. A ideia de mudar a jornada de trabalho à força, por efeito de lei, surgiu inteiramente do nada. Não há qualquer pressão social ou mesmo conflitos no mundo da produção para esta urgência de uma nova legislação.
É uma ideia gerada exclusivamente nos laboratórios de marketing político, para fortalecer a campanha eleitoral do presidente da República e dar discurso social a deputados e senadores, cujo principal propósito na vida é se reelegerem, como se já não bastassem para eles os bilhões de emendas do orçamento, destinadas exclusivamente a este fim, afora outros propósitos menos transparentes. Por esta lógica, a única prioridade do país é reduzir a jornada de trabalho e só serve se for agora. Outros problemas não existem, ou podem esperar. O mais triste é que governo e oposição se dão as mãos alegremente neste caso, embora discordem de tudo o mais que possa importar para o país.
Finalmente, e isso é o pior de tudo, a legislação que se pretende aprovar é um grande retrocesso diante da reforma da legislação trabalhista de 2017, cujo principal avanço foi estabelecer que os acordos coletivos prevalecerão sobre o que está legislado. A Constituição e as leis brasileiras estabelecem apenas uma jornada máxima, com o intuito de poupar os trabalhadores de jornadas excessivas.
A partir daí, o campo está livre para que, em mesas de negociações coletivas, empregadores e empregados negociem jornadas menores ou mais flexíveis, conforme as peculiaridades de cada setor produtivo. Uma regra única para toda a diversidade do país e de nosso universo produtivo é simplesmente impraticável.
O historiador econômico e prêmio Nobel de economia Joel Mokyr mostrou que ideias e cultura fazem toda a diferença para o desenvolvimento econômico e explicam muito as diferenças de prosperidade entre as nações. Para melhor entender o que acontece, gosto de classificar as sociedades em duas categorias de cultura: umas têm uma natureza estatutária e outras tem uma natureza contratual. Nas sociedades estatutárias, as pessoas confiam pouco umas nas outras e por isso têm receio das negociações e de acordos, preferindo jogar segundo regras impostas por uma autoridade. Essas sociedades, porque operam com regras fixas, têm muita dificuldade de se adaptarem às mudanças e vão ficando para trás.
As sociedades contratuais pedem à autoridade apenas um marco geral para demarcar o ambiente em que vão viver e se relacionar, ficando franqueado aos indivíduos a busca do seu próprio interesse no diálogo com os interesses dos outros. São sociedades adaptativas, porque abertas para as mudanças e não arrastam correntes pesadas no seu caminho para o novo e o diferente.
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Os movimentos do governo e do Congresso neste momento consolidam a natureza autoritária do Estado brasileiro, nos empurrando para mais longe da cultura do desenvolvimento e da liberdade.
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.
