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Luiz Carlos Azedo

O homem que viu o trem passar e a fuga de Flávio Bolsonaro para os EUA

Flávio Bolsonaro recebeu 48% dos votos. A votação não lhe concede imunidade penal, mas aumenta a responsabilidade das autoridades de explicar suas decisões

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 George Simenon foi um dos mais importantes e produtivos escritores de romances policiais, a maioria deles tendo como protagonista o Comissário Maigret. “O homem que via o trem passar” (1938) é um célebre romance psicológico do autor, cujo principal personagem é Kees Popinga, holandês pacato, burguês e exemplar chefe de escritório na cidade de Groningen, que pira quando descobre que seu patrão faliu e fraudou a empresa.

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Decidido a romper com as convenções e a hipocrisia de sua rotina, Popinga vai para Amsterdã e depois para Paris, numa espiral de crimes, delírios e fugas da polícia. Simenon faz um mergulho existencialista na loucura, na solidão e na desintegração moral de um homem comum, que comete um crime quase perfeito, mas fica completamente paranoico e acaba se entregando à polícia. Simenon claramente se inspira em “Crime e castigo”, de Fiódor Dostoiévski.


Desculpem-me a analogia com o personagem Popinga, mas a fuga de Flávio Bolsonaro para os Estados Unidos vai além do candidato que viu o trem da eleição passar. Tem dimensão dostoievskiana, se considerarmos que há também motivação de ordem penal, que nos bastidores de Brasília levaram alguns aliados a apontar os riscos de perder as eleições e ficar, pela primeira vez na vida política, sem a imunidade parlamentar.


Somente Flávio sabe tudo o que fez. Os elementos até agora relatados são insuficientes, porém, para afastar a inoportunidade política da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.


Foi inútil mandar apreender os passaportes de Flávio Bolsonaro e impedir sua saída do país. A medida atendeu ao pedido da Polícia Federal apresentado apenas sete minutos depois da confirmação do resultado da eleição presidencial. A proximidade entre os acontecimentos não comprova perseguição, mas ofereceu à oposição argumento poderoso para transformar um investigado em suposto exilado político.


É preciso distinguir os fatos. Apenas sete minutos separam o anúncio da derrota do requerimento policial, não necessariamente da assinatura da decisão judicial. Segundo reportagem reproduzida pelo Estado de Minas, o resultado foi confirmado às 21h09 de domingo; a representação da PF recebeu assinatura digital às 21h16. Moraes acolheu o pedido naquela noite, e a ordem foi executada na segunda-feira. Uma providência dessa importância, nesse momento, exigia fundamentação capaz de enfrentar o inevitável questionamento público sobre sua urgência.


O alcance das suspeitas e a consistência das provas permanecem parcialmente encobertos pelo sigilo. Entretanto, não se pode afirmar que nada se sabe. O material divulgado aponta uma investigação sobre suposta lavagem de dinheiro envolvendo o advogado Willer Tomaz, empresas de apostas e movimentações financeiras no exterior. A defesa nega que Flávio tivesse poderes sobre contas das empresas do advogado e sustenta que a relação entre ambos é de amizade. Suspeitas precisam ser investigadas.

Falta fundamentação

Entretanto, foro não é sigilo. A prerrogativa de função define o tribunal competente para investigar e julgar determinadas condutas de parlamentares; não torna automaticamente secretos todos os procedimentos. O resguardo das diligências pode ser necessário, mas cobra um preço quando impede a sociedade de compreender por que o candidato derrotado à Presidência foi proibido de viajar imediatamente após a eleição. Quanto menos se conhece a fundamentação, maior o espaço ocupado pelas versões.


Não houve ordem de prisão contra Flávio, mas uma cautelar de restrição de viagem e entrega dos documentos. O senador descumpriu o prazo e a PF cancelou seus passaportes. Na segunda-feira, ele havia anunciado que permaneceria no Brasil e atenderia à determinação. A saída do país enfraquece sua própria palavra e sustenta a interpretação de que procurou escapar do alcance das medidas judiciais.


A repercussão institucional, porém, é desastrosa. Flávio recebeu aproximadamente 48% dos votos e representa uma parcela expressiva do eleitorado. Essa votação não lhe concede imunidade penal, mas aumenta a responsabilidade das autoridades de explicar suas decisões. Moraes, já convertido em personagem central da polarização, oferece à oposição uma oportunidade de mobilização, porque os fundamentos da medida permanecem não esclarecidos. A saída está sendo apresentada como consequência de perseguição. Entretanto, a tese de que vivemos numa “ditadura” não se sustenta.

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A oposição disputa eleições, conquista mandatos, governa estados, atua no Congresso e critica abertamente os ministros. A narrativa do exílio integra o repertório recorrente do bolsonarismo. Eduardo Bolsonaro instalou-se nos Estados Unidos antes de sua condenação e da perda do mandato, conforme o material apresentado. Alexandre Ramagem também seguiu para território americano; Carla Zambelli buscou a Itália.
Os processos são diferentes, mas a defesa política converge: apresentar a responsabilização judicial como perseguição e procurar proteção fora do alcance imediato das autoridades brasileiras. O componente americano agrava a crise. Simón Levy, ligado ao movimento MAGA, afirmou que o secretário de Estado Marco Rubio coordenou a operação que levou Flávio aos Estados Unidos.

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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