
O dia do Consumidor e os turistas; saiba como proteger seus direitos
Nos útimos anos, é notório o desrespeito à garantia legal dos viajantes em relação aos serviços prestados por empresas de turismo
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No Dia Mundial do Consumidor, 15 de março, é essencial destacar a importância do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na proteção dos consumidores em relação à aquisição de produtos e serviços no mercado de consumo. Há 34 anos, o CDC (Lei nº 8.078/1990) garante aos consumidores, categoria na qual se incluem os turistas, a proteção dos direitos em relação a serviços turísticos, que devem ser fornecidos de forma clara e transparente, evitando abusos e propaganda enganosa.
Ao longo desses anos, infelizmente os turistas não estão obtendo essa garantia legal por parte das empresas de turismo, já que suas reclamações mais frequentes ocorrem durante a viagem. É nesse momento que eles se deparam com dificuldade de contato com as empresas nos canais de atendimento disponíveis, já que, muitas vezes, esse contato restringe-se apenas ao atendimento eletrônico, que impede o consumidor de expor suas dificuldades e obter uma solução rápida por parte da empresa. Além disso, ao enviar mensagens eletrônicas impostas pelas empresas, a realidade é receber mensagens padronizadas que não resolvem as questões urgentes da viagem.
Essa situação não pode e não deve prevalecer, já que as empresas de turismo dependem dos turistas para permanecerem no mercado e devem respeitá-los e garantir sua confiança não apenas na venda das passagens, mas durante a viagem. É exatamente nesse momento que o consumidor, em outra cidade, estado ou país, não sabe como e a quem procurar para ajudá-lo a resolver uma pendência inesperada.
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Essa relação de consumo deve ser amparada pela boa-fé, garantindo, de forma efetiva, confiança por parte do consumidor turista e responsabilidade e transparência da empresa, que se dispõe a vender serviços de qualidade e excelência ao consumidor.
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A vigência do Código de Defesa do Consumidor existe para proteger você, turista! Vamos comemorar, mas devemos ficar atentos para que não ocorram possíveis retrocessos em seus direitos no mercado turístico de consumo.
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Neste Dia do Consumidor, lembre-se: direito não é privilégio, é garantia legal!
Luciana Atheniense é coordenadora do perfil do instagram @Viajando_direito
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.