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Luciana Atheniense
Luciana Atheniense
VIAJANDO DIREITO

Suspensão dos voos da VOEPASS e os direitos dos passageiros

Agência Nacional de Aviação Civil determinou a proibição de venda de passagens e de realização de voos; veja o que fazer se você se sentir prejudicado

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A ANAC suspendeu temporariamente as operações da VOEPASS (Passaredo e MAP Linhas Aéreas), impedindo a venda de passagens e a realização de voos. A medida foi adotada por causa de irregularidades identificadas em fiscalização intensificada desde o acidente aéreo em Vinhedo (SP), que resultou na morte de 62 pessoas.

 


Atualmente a empresa dispõe de seis aeronaves, e a operação inclui 15 localidades com voos comerciais e duas com contratos de fretamento.


O Ministério de Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho, em entrevista na manhã desta terça-feira (11/3), garantiu que o governo “já está conversando com a Latam, parceira comercial de alguns voos operados pela VOEPAS, para que todos os passageiros lesados sejam atendidos e que não tenha nenhum prejuízo à população”.


Parceria comercial com a LATAM

 


A empresa LATAM, ciente de sua responsabilidade solidária motivada pela parceria comercial (“code share”) celebrada com a VOEPASS, que permite a venda de passagens em voos operados pela empresa citada, divulgou que clientes afetados pelo cancelamento dos voos da VOEPAS poderão alterá-los sem multa ou diferença tarifária. A mudança estará sujeita à disponibilidade da mesma cabine e dentro da validade da passagem aérea.

 


A companhia aérea esclareceu ainda que, nas rotas em que houver operação da LATAM, os passageiros serão acomodados nesses voos. Nos demais casos, poderão ser acomodados em voos de outras companhia aéreas.


Direitos dos passageiros afetados 


Os passageiros prejudicados pela suspensão dos voos da VOEPASS estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução n. 400 da ANAC.


• Direito à informação: o cancelamento do voo deve ser comunicado com 72 horas de antecedência pela VOEPASS, LATAM (em voos operados em parceria) ou pela agência de viagens;


Direitos após a informação sobre o cancelamento dos voos

 

O passageiro pode optar por:


• Reembolso integral da passagem;


• Reacomodação em outro voo disponível (da LATAM ou de outra empresa aérea); para o mesmo destino, na primeira oportunidade;


• Execução do serviço por outra modalidade de transporte (como rodoviário, se aplicável);


• Assistência material: caso o passageiro esteja no aeroporto sem ter sido informado do cancelamento, a empresa deve oferecer:


-1h: comunicação (telefone/internet);
-2h: alimentação (voucher, refeição, lanche);
-4h: hospedagem e transporte (se necessário o pernoite).

• Alteração do trecho contratado: remarcação deve manter mesma origem e destino. Alterações podem ser negociadas caso ambas as partes concordem.


Se a empresa não cumprir os direitos do passageiro, o consumidor deve buscar solução diretamente com a VOEPASS, LATAM ou agência de viagem. Se não houver resposta satisfatória, pode registrar reclamação no consumidor.gov.br, no Reclame Aqui, acionar o Procon ou recorrer à Justiça.


A importância da ANAC é essencial para que haja fiscalização e punição de empresas que não garantem condições adequadas de segurança aos passageiros, especialmente quando há falhas na manutenção de aeronaves. Ao mesmo tempo, cabe à mesma agência reguladora assegurar os direitos dos passageiros aéreos lesados pelas empresas aéreas.

 

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Apesar da legislação existente – incluindo o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução n. 400 da ANAC, que estabelece as condições gerais do transporte aéreo –, os consumidores nem sempre conseguem obter a garantia de que seus direitos serão respeitados pelas empresas de forma extrajudicial.


Diante dessa insegurança imposta aos passageiros, fica a pergunta: até quando?

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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