
Direitos dos passageiros x excesso de poder do comandante
Atriz Ingrid Guimarães relatou que sofreu constrangimento ao ser obrigada a ceder seu assento na classe "Economy Premium" para passageiro da classe executiva
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A atriz Ingrid Guimarães relatou, em suas redes sociais, que sofreu constrangimento durante o voo Nova York/Rio de Janeiro, ao ser obrigada a ceder seu assento na classe “Economy Premium” para um passageiro da classe executiva, sob a justificativa de que a poltrona desse outro passageiro estava quebrada. Segundo a atriz, a alteração de assento foi imposta pela tripulação sob ameaça e constrangimento.
Em primeiro lugar, é necessário destacar que poltronas quebradas refletem a falta de manutenção adequada por parte da empresa aérea. Caso a companhia não tenha conseguido disponibilizar um assento compatível na classe originalmente contratada pelo passageiro afetado, deveria arcar com os prejuízos decorrentes e não transferir a responsabilidade a outro consumidor por meio de imposições abusivas.
Em relação aos direitos da passageira, ela está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor(CDC), uma vez que adquiriu o bilhete no Brasil, onde reside, e o trajeto incluía desembarque em território nacional (Rio de Janeiro).
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Um dos princípios fundamentais da legislação consumerista é a reparação por danos morais. De acordo com o relato da atriz, ela sofreu constrangimento e ameaças por parte da tripulação, o que pode configurar dano moral indenizável.
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O comandante é a autoridade máxima dentro da aeronave e possui amplos poderes para garantir a segurança do voo. No entanto, há excesso de poder quando suas decisões ultrapassam os limites da legalidade e razoabilidade, resultando em arbitrariedade ou abuso contra os passageiros.
No caso específico de Ingrid Guimarães, diante desse abuso, ela poderia ter adotado algumas providências para resguardar seus direitos:
- Solicitar à tripulação um documento ou justificativa por escrito sobre a decisão tomada. Caso se recusassem, anotar detalhes como horário, local e nome da tripulação envolvida.
- Registrar áudio, vídeo ou fotos da situação, se possível, sem comprometer a segurança do voo.
- Verificar se a empresa permite reclamações imediatas via aplicativos ou atendimento online durante o voo.
- Caso a aeronave tenha Wi-Fi, enviar um e-mail formal à companhia aérea relatando o ocorrido.
- Se não for possível fazer um registro oficial a bordo, procurar imediatamente o balcão de atendimento da companhia aérea ao desembarcar para formalizar a sua indignação ou em outro canal de atendimento disponibilizado pela empresa.
Apesar de o comandante deter a autoridade dentro da aeronave, não se pode admitir que seu poder seja exercido de forma abusiva, causando constrangimento indevido aos passageiros.
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Diante dessa situação, o passageiro lesado deve reunir provas (testemunhos, vídeos, registros formais) e buscar a via administrativa ou judicial para contestar a decisão arbitrária imposta pelo comandante e sua tripulação.
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.