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Luciana Atheniense
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VIAJANDO DIREITO

Hospedagem sem transtornos: conheça seus direitos e como proceder

Muitos consumidores, chegando ao local contratado para hospedagem, encontram condições diferentes das divulgadas

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O mês de janeiro costuma ser marcado por viagens de férias, mas também pode trazer imprevistos relacionados à hospedagem.


Muitos consumidores, chegando ao local contratado, encontram condições diferentes das divulgadas, seja em relação à estrutura do quarto, à disponibilidade de áreas de lazer ou a outros serviços anunciados.

 


A contratação de serviços de hospedagem é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil. É fundamental conhecer os direitos do hóspede e saber como agir em situações de descumprimento do que foi prometido.

 

QUARTO EM CONDIÇÕES DIFERENTES AO DO OFERTADO

 


Ao reservar um quarto, o estabelecimento fica obrigado a cumprir as condições divulgadas antes e durante a contratação, sejam elas referentes a fotos, descrições, preços ou comodidades.


Não se pode justificar a divergência entre o quarto real e as imagens de divulgação com o argumento de que seriam “apenas ilustrativas”. O consumidor, agindo de boa-fé, faz a reserva considerando o que foi apresentado pelo estabelecimento.

 


Caso, ao chegar, o quarto não corresponda ao que foi ofertado, o hóspede pode exigir soluções, como:


- Cancelamento da reserva sem custos adicionais;
- Solicitação de outro quarto que atenda às condições anunciadas;
- Busca de outra hospedagem de padrão equivalente, com direito a reembolso das despesas extras decorrentes do transtorno.


OBJETOS DESAPARECIDOS

 


Mesmo que o hotel exiba placas informando que não se responsabiliza por pertences dos hóspedes, a legislação determina que o estabelecimento é responsável pelos bens em suas dependências.


Caso ocorra furto ou extravio:


- reúna provas, como testemunhas e registros de comunicação interna;
- formalize a reclamação por escrito, exigindo a assinatura do responsável;
- e guarde essa cópia e, se necessário, registre um Boletim de Ocorrência.


HOTEL LOTADO


No ato da reserva, é recomendado que o turista guarde todos os registros das informações fornecidas, como e-mails de confirmação, fotos do anúncio, trocas de mensagens e qualquer outro tipo de comprovante.


Caso você chegue ao hotel e tome conhecimento de que sua reserva foi efetivada, mas o estabelecimento está lotado, esse deve:


- hospedá-lo em outro hotel de padrão igual ou superior, sem cobrar custos adicionais;
- e arcar com despesas de transporte e diferenças de diárias, se houver.


Nos impasses entre consumidor e meio de hospedagem, recomenda-se, caso não houver acordo, formalizar sua reclamação por escrito, pedindo ao responsável pelo estabelecimento que assine uma via, que deve ser guardada pelo hóspede.

 

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Caso o consumidor não consiga resolver esses impasses diretamente com o hotel, pode buscar auxílio de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou até mesmo recorrer à Justiça para obter reparação dos prejuízos financeiros e possíveis danos morais.


Vale lembrar que conhecer seus direitos e documentar todos os passos são atitudes fundamentais para assegurar que a hospedagem contratada seja respeitada conforme assegurado pela empresa na época da contratação.

 

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